Equity crowdfunding vai ganhar regulação específica

Uma das principais mudanças será a desvinculação da dispensa do registro à condição de microempresa e empresa de pequeno porte (EPPs). Sem essa amarra, os emissores poderão se constituir como sociedades anônimas, lançando ações — condição não acessível às EPPs, que devem se organizar como limitadas. Hoje, a solução encontrada por pequenas e microempresas para se financiar por meio do equity crowdfunding é a emissão de títulos de dívida conversíveis, a serem trocados por ações quando — e se — a empresa se tornar uma S.A. Com a mudança, a CVM espera ampliar o escopo de formatos para os emissores. Ainda assim, seja o emissor uma S.A. ou uma limitada, haverá limite para o tamanho da empresa. “O objetivo das novas regras é atender ao mundo das startups, não ao do Bovespa Mais”, afirmou Berwanger em workshop realizado pela capital aberto, em São Paulo.
A autarquia também pretende ampliar o limite para as ofertas dispensadas de registro. “Não chegaremos aos US$ 20 milhões do mercado americano, mas ampliaremos o patamar atual [R$ 2,4 milhões], sem prejuízo de renovar esse limite com o tempo”, disse Berwanger. A norma também regulamentará as informações divulgadas pelo emissor. Uma lâmina padronizada que permita a visualização rápida e a comparação das informações está sendo estudada.

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Serão também atribuídos limites para o investidor não qualificado. Seguindo a tendência internacional, a CVM pretende restringir a exposição desses aplicadores definindo um valor máximo para o aporte ou atrelando-o a um percentual do seu patrimônio — em outros países, verificado sob a forma de autodeclaração. A autarquia planeja ainda submeter o aplicador a um teste que comprove sua aptidão para entender o risco do investimento. Um dos pontos críticos é o papel das plataformas de negociação. A norma as classificará como integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, registradas na CVM, mas sem permissão para manejar recursos dos investidores. A autarquia condicionará o registro das plataformas a um capital mínimo. Além disso, poderá exigir delas algumas tarefas como, por exemplo, a cobrança da divulgação de informações pelos emissores.
Frederico Rizzo, fundador da Broota — única plataforma brasileira de equity crowdfunding em funcionamento —, afirmou já cobrar informações dos emissores de maneira informal, mas não concorda com a proposta de ser obrigado a fazê-lo. Para Rizzo, o excesso de exigências, tanto para os emissores como para as plataformas, pode causar uma “seleção adversa”, excluindo justamente as empresas que mais precisam de financiamento. Ele prefere confiar na eficiência do mercado. “Acreditamos na sabedoria das multidões”, afirma. A Broota levantou, até julho, mais de R$ 2,7 milhões, aportados por 260 investidores on-line em oito projetos.
Ilustração: Grau 180.com.


