Nova Instrução 409 muda o arcabouço da indústria de fundos

De acordo com as novas regras, aplicadores com mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros passam a ser considerados qualificados (antes, esse valor era R$ 300 mil). Também receberão essa nomenclatura investidores aprovados em exames de qualificação técnica ou com certificação atestada pela CVM. Outra novidade é a criação da categoria de investidor profissional. Farão parte desse grupo aqueles com pelo menos R$ 10 milhões em investimentos, cifra 50% inferior à sugerida na consulta ao mercado. Os R$ 20 milhões propostos inicialmente eram um sarrafo alto demais. Segundo cálculos da Anbima, apenas 3,9 mil clientes de seus associados passariam pela faixa de corte.

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No escopo da Instrução 409 continuam as regras referentes a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações sobre os fundos. Entre as novidades, está a possibilidade de veículos destinados exclusivamente a investidores profissionais aportarem até 100% do patrimônio líquido fora do País. Já as aplicações no exterior voltadas aos demais investidores tiveram os limites dobrados em relação à regra atual. Com isso, fundos voltados a cotistas qualificados podem investir até 40% do patrimônio em terras estrangeiras e os destinados ao público em geral, até 20%. As novidades entrarão em vigor em 1º de julho deste ano.
Ilustração: Rodrigo Auada
