Não vale culpar a CVM
A imprensa especializada não poupou, nos últimos meses, críticas à atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O mote dessas opiniões é a conduta daquela autarquia em face de rumorosos casos de afronta a regras de mercado e, no particular, aos direitos dos minoritários. São casos alçados à condição de escândalo, que podem agravar a já depauperada situação do mercado acionário brasileiro. As críticas não são, contudo, justificadas. E mesmo que fossem, a verdade é que não trouxeram consigo um necessário tempero, uma indispensável nota explicativa capaz de atribuir a devida culpa a cada um dos culpados.
A CVM tem realizado, por seu corpo técnico e por seus diretores, isoladamente e em colegiado, um trabalho hercúleo. Desprovida de meios, a comissão padece sob uma política de Estado que simplesmente deu as costas para o mercado de valores mobiliários nacional. Uma política de Estado que ignora a importância de bem aparelhar o regulador e o fiscal, justamente porque é o bastião da fiabilidade do mercado. E sem confiança não há investimento. Se o investidor não puder confiar em que seus direitos são concretos, em vez de mera propaganda, não verterá suas economias ao financiamento da grande companhia.
A tutela das minorias e a dignidade do mercado acionário dependem de ativismo institucional constante

PUBLICIDADE
As minorias, muitas vezes desarticuladas, caronistas ou acovardadas, também respondem pelo estado de coisas de que se ressente o nosso mercado acionário. Não será uma conduta bovina, ou o ativismo meramente retórico, capaz de levar à concreção a tutela das minorias e, portanto, de inibir velhas práticas que, como se vê, teimam em se renovar.
Essas mesmas minorias, que no Brasil são predominantemente profissionais, fazem-se representar por um exército de analistas, bastante afeito às regras de mercado, capaz de fazer valer direitos e faculdades e de identificar, de pronto, violações à lei e à regulação estabelecida.
Não vale, portanto, culpar a CVM. O aparato regulatório atribui meios a inúmeros agentes, públicos e privados, que podem e devem coibir a delinquência de mercado.
A tutela das minorias e, com ela, a dignidade do mercado acionário brasileiro dependem de um ativismo institucional constante. Um ativismo de pessoas e de organizações. Um ativismo escorado na lei, mas, sobretudo, no respeito por princípio à poupança privada, cujo vilipêndio ameaça de morte a mais eficiente e menos custosa técnica de financiamento da grande empresa.
