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Regras para OPA mudam na Itália

Bruna Maia Carrion

Na Itália, o gatilho para que um investidor seja obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) agora varia de acordo com o tamanho da companhia. Um decreto publicado no fim de agosto determinou significativas mudanças nas regras.

Sócios de empresas grandes que ultrapassarem 25% do poder de voto terão que fazer uma OPA. Antes, o gatilho era de 30%. Se a companhia tiver um controlador com mais de 50% do capital, o limite máximo se mantém em 30%.

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Já as pequenas e médias empresas (aquelas com até 250 trabalhadores, segundo as diretrizes italianas) terão mais flexibilidade: poderão escolher qualquer valor para gatilho entre 25% e 40%. Para as que não fizerem nenhuma previsão em seu estatuto social, valerá o percentual de 30%. A legislação italiana permite a existência de papéis com poder político diferenciado: existem ações com direito a dois ou três votos. Isso será levado em consideração na hora de calcular se o limite foi ultrapassado.