Primeiro ativo híbrido de prateleira chegará em janeiro

O certificado assemelha-se às notas estruturadas. É emitido por instituições financeiras em contrapartida a um investimento inicial, mas com rentabilidade adicional atrelada a ativos variados. Por isso, aos olhos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é um derivativo. É possível que o COE ofereça, por exemplo, a garantia do principal investido através de um CDB e um adicional de ganhos condicionado à oscilação de uma ação ou um índice de ações. Podem dar lastro ao certificado ativos negociados no Brasil ou no exterior, desde que tenham cotação ou série históricas regulares.
Também será permitido o uso de debêntures e títulos de dívida pública e privada como ativos subjacentes, contanto que tenham sido ofertados publicamente e sejam negociados de forma frequente. “Não podemos confundir o COE com um derivativo tradicional. O certificado precisa ter parte significativa do caixa em uma aplicação financeira, que será a garantia de preservação do principal”, explica Felipe Lorenzini, vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

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Transparência e praticidade são as maiores vantagens do COE. Todos os certificados serão obrigatoriamente registrados em mercados regulados pela CVM. Na prática, Cetip e BM&FBovespa estão aptas a oferecer o produto. “Estamos ajustando o sistema de registro e de operações”, diz Carlos Ratto, diretor comercial e de produtos da Cetip. Sua previsão é de que, além dos tradicionais usuários das notas estruturadas, novos investidores passem a incluir o COE em suas carteiras. “O certificado é uma opção de investimento intermediária entre os mercados bancário e de capitais. Ele apresenta componentes de risco a aplicadores que hoje ficam restritos a fundos e produtos de renda fixa”, explica.
Apesar da expectativa de que as primeiras emissões sejam lançadas no começo de 2014, os certificados ainda carecem de regras. A mais importante delas é a tributária; caberá à Receita Federal definir uma norma aplicável a produtos híbridos, o que ainda não existe. Desde já, entretanto, o pagamento de impostos do COE promete ser um de seus atrativos. Atualmente, os investidores que fazem aplicações semelhantes às reproduzidas pelo certificado precisam reter os impostos em cada etapa da transação. Com o novo instrumento, será definida uma alíquota aplicável a todo o pacote de ativos. O mercado aguarda também definições da CVM, que regulará as ofertas públicas de COE — as privadas podem ocorrer, segundo a autarquia, sem qualquer alteração do seu arcabouço.


