Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

Estatutos não podem impedir ativismo de última hora

Yuki Yokoi

A assembleia de acionistas da HRT não foi positiva apenas para os minoritários da petroleira, que conseguiram eleger três conselheiros de administração e instalar um conselho fiscal. Negociações com a companhia anteriores à assembleia ensejaram ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que esclarece um assunto de interesse de todos os investidores.

O artigo 35 do estatuto social da HRT prevê que acionistas dispostos a indicar representantes para o conselho fiscal devem notificar a companhia pelo menos dez dias antes da realização da assembleia, informando nome, qualificação e currículo dos candidatos. A Lei das S.As., por sua vez, não trata de prazos. A fim de obter um esclarecimento sobre a força da cláusula estatutária, um investidor da HRT consultou a CVM. Em resposta, a autarquia cravou o entendimento de que a aplicação do dispositivo estatutário representaria uma infração legal, por criar uma obrigação que a Lei das S.As. não impõe. Como resultado, o conselho fiscal da HRT foi instalado, sem a exigência do estatuto.

Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

A companhia não é a única a adotar esse tipo de dispositivo. No estatuto da Embraer, o prazo para apresentação de candidaturas ao conselho fiscal e de administração é de dez dias. Na ALL e na Renner, a antecedência requerida é de, respectivamente, oito e cinco dias para o conselho fiscal. Procuradas, as companhias não concederam entrevista.

Segundo a CVM, a inclusão desse tipo de previsão em estatuto não fere a lei. É ilegal, contudo, o uso do dispositivo "para impedir o direito dos acionistas de participar, cotar ou exercer direitos nas assembleias".