CVM criará regra para ampliar custódia de ativos

As centrais depositárias, como a CBLC, imobilizam o ativo, assumindo sua propriedade fiduciária. É como se a clearing se tornasse a "dona" da ação e o investidor que a comprou, seu cliente. A vantagem desse serviço é assegurar, por exemplo, que não haja duplicidade na negociação de ativos, o que confere maior segurança ao investidor. "Com a crise financeira, o modelo de depositário central passou a ser mais valorizado. A União Europeia também discute a implantação do modelo para outros ativos, além das ações", conta Otavio Yazbek, diretor da CVM.

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O ativo mais cotado para estrear a regra são as cotas de fundos de investimentos. Na BM&FBovespa, os mercados secundários de cotas de fundos imobiliários e de ETFs movimentaram R$ 3,29 bilhões apenas em abril. Títulos de dívida privada, como as debêntures e as notas promissórias, são outros candidatos à custódia.
Com o crescimento do mercado de capitais e do número de ativos, os prestadores de serviços se tornaram tão importantes para garantir a segurança das transações que a CVM dividirá a Instrução 89 em três regras. No novo arcabouço, escrituradores, custodiantes e depositários terão deveres e responsabilidades previstos em normas exclusivas.
A reforma só será possível porque no último dia 16 de maio foi editada a Lei Complementar 12.810, que incumbiu à CVM e ao Banco Central a tarefa de autorizar e supervisionar a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários nos mercados de sua responsabilidade. A novidade agradou ao mercado. Um dos pontos positivos da legislação é deixar claro que os ativos custodiados não se misturam ao patrimônio do prestador de serviço que faz a sua guarda. "Essa já era a prática, mas a nova legislação dá mais segurança jurídica", diz Wagner Anacleto, diretor de operações da Cetip.
