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Iosco publica recomendações para indústria de securitização

Bruna Maia Carrion

A International Organization of Securities Commissions (Iosco), órgão que reúne reguladores de mercado de capitais de vários países, publicou, em novembro, recomendações para a regulação de produtos securitizados. Na visão da organização, essa modalidade de investimento passa por uma severa crise de confiança.

Os principais pontos defendidos pela Iosco são o aumento da transparência sobre os ativos e a exigência de tomada de risco pelo emissor. Dentre as práticas recomendadas está a de que o emissor detenha mais de 5% (em valor nominal) dos títulos que vende, por exemplo. “Mecanismos como esse promovem mais alinhamento entre os incentivos dos emissores dos títulos e os dos investidores”, afirmou a Iosco em comunicado oficial.

Para a entidade, uma das principais vantagens da maior divulgação de informações é a diminuição da dependência das agências de rating para avaliação dos riscos dos ativos. A Iosco também acredita ser importante a busca por convergência de regras em relação aos produtos securitizados, de modo a evitar obstáculos em negociações que envolvam diferentes países.

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A elaboração dessas recomendações atendeu ao pedido do Financial Stability Board (FSB), organismo internacional criado em 2009 para, dentre outras coisas, evitar catástrofes financeiras como a de 2008. No momento, o FSB está analisando reformas no mercado de produtos securitizados em diferentes países.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 10 de julho de 2012, minuta que altera a Instrução 356/01, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). O objetivo é aperfeiçoar aspectos da norma, sobretudo quanto ao aperfeiçoamento dos controles por parte do administrador e do custodiante, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos atores desse mercado. A alteração também visa à mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, como a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas.