Tentativa de definição

Diz a redação sugerida: "o acionista poderá votar nas deliberações que puderem beneficiá–lo de modo particular, ou em que este tiver interesse conflitante com o da companhia, mas lhe caberá, em caso de posterior impugnação à deliberação em que seu voto tenha sido decisivo, o ônus de demonstrar que a deliberação não causou dano à companhia ou aos demais acionistas". No texto em vigor, a previsão vai na direção oposta. Diz que o acionista não poderá votar "em quaisquer outras [situações] que puderem beneficiá–lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia."
A principal justificativa para a elaboração do projeto é a alteração de interpretação da Lei das S.As. pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Nos últimos dez anos, essa interpretação mudou três vezes: primeiro, entendeu–se que o conflito era formal; depois, material; e agora o entendimento é de que voltou a ser formal", argumenta Alfredo Lazzareschi Neto, vice–presidente da Comissão de Mercado de Capitais da OAB e responsável pela redação da proposta.

PUBLICIDADE
A terceira mudança de interpretação a que ele se refere foi o caso Tractebel. Em 2010, em resposta a consulta formulada pela própria companhia, a CVM entendeu que a GDF Suez, controladora da Tractebel Energia, não poderia votar na deliberação sobre a compra da Suez Energia Renovável, outra de suas controladas. De um lado, a GDF Suez teria interesse em obter o preço mais alto ao vender o ativo; mas, na outra ponta, como compradora, teria o dever de buscar o menor preço. O caso mostrou que, aos olhos da CVM, o conflito de interesses não precisaria se materializar para impedir o exercício do voto.
A proposta elaborada por Lazzareschi caminha em direção oposta. A razão para reconhecer no texto da lei apenas o conflito material, argumenta, é a preservação do interesse econômico. De acordo com o advogado, ao excluir de uma votação o acionista com maior participação, exclui–se também a opinião daquele que tem maior interesse econômico na companhia. Outro ponto, diz, é inibir o abuso da minoria. "Esse é muito mais difícil de ser caracterizado", acrescenta.
Para não deixar os interesses dos minoritários de lado, a proposta tem uma espécie de compensação. Se o acionista em potencial situação de conflito votar e um minoritário questioná–lo, terá que demonstrar que seu voto foi dado em favor dos interesses da companhia. É a inversão do ônus da prova.
Apesar de estar redigida, a proposta da OAB ainda não tomou o rumo de Brasília. "Estamos iniciando a discussão. Primeiro para saber se realmente é preciso alterar a Lei das S.As. e, em segundo lugar, para chegar à melhor redação", declarou Lazzareschi durante o primeiro debate sobre o projeto, realizado pelo Ibrademp, no mês passado.


