Poder de influência de minoritário entra no radar do Cade

Além das aquisições de compra de controle majoritário, o Cade promete ficar de olho tanto nas aquisições de participações minoritárias passivas — aquelas que não conferem ao adquirente o direito de exercer o controle — quanto nas ativas — quando o comprador, apesar de não deter maioria de votos, passa a ter influência relevante no negócio.
O próximo passo é definir o que caracteriza uma influência significativa. A expectativa é de que próprio regimento interno do Cade, a ser concluído ao longo deste mês, contenha alguns critérios. Entre eles, está a possibilidade de definir um percentual de presunção de aquisição relevante. O modelo já é adotado em outros países. Nos Estados Unidos e na Índia, os percentuais são de 15% e 10% do capital votante, respectivamente. "Estamos fazendo o máximo para desenvolver a regulamentação a tempo, para dar mais previsibilidade ao mercado", diz Vinícius Marques de Carvalho, secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

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Carvalho é favorável à inclusão de um critério quantitativo para determinar a classificação das participações minoritárias, mas também não descarta as referências qualitativas. Aquisições de ações de concorrentes que rendam ao comprador, por exemplo, o poder de veto em matérias importantes ou o direito de eleger administradores também podem ser alvos de avaliação. "A nova configuração da empresa pode nos levar a adotar remédios, como a suspensão do direito de voto", afirma Carvalho.
Tais expedientes já foram colocados em prática. Em abril, o Cade suspendeu alguns dos direitos que a CSN teria como acionista da Usiminas, como o poder de eleger membros do conselho de administração e fiscal e o de aumentar sua participação acionária na companhia. A preocupação é evitar excesso de concentração no segmento siderúrgico, já que as duas exploram um setor que conta com poucos atores. "O Cade tem prestado mais atenção a esses casos, atento à possibilidade de troca de informações anticoncorrenciais", avalia Daniel Andreoli, sócio da área de direito da concorrência do escritório TozziniFreire.


