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Yuki Yokoi

A Instrução 480, ou “nova 202”, chegou oficialmente em dezembro de 2009. Aguardada pelo mercado há alguns anos, a revisão das regras sobre registro das companhias abertas trouxe novidades que prometem mudar o dia a dia das empresas. A principal delas é reduzir o abismo que havia entre a qualidade das informações periódicas oferecidas aos investidores e aquelas que constam do prospecto de uma oferta pública. Agora, não importa se a empresa vai captar recursos no mercado ou apenas manter-se como companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores. A exigência de informação é a mesma.

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Para atingir esse novo padrão de qualidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) introduziu algumas novidades na Instrução 480. Uma delas é a criação de duas categorias de emissores. Para as empresas que negociam ações ou ativos equivalentes, a norma traz exigências mais rígidas. O espírito é requerer mais das companhias que mais usam o mercado, sem desincentivar aquelas que pretendam emitir apenas títulos de dívida. A CVM também aperfeiçoou as regras para emissores estrangeiros de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), a fim de evitar que companhias nacionais montem sedes no exterior e captem no mercado brasileiro sem se submeter a nossa legislação societária. A autarquia ainda criou o status de emissor com grande exposição ao mercado (Egem), que reduzirá o prazo de análise das ofertas públicas das maiores companhias abertas.

Além de tudo isso, a CVM instituiu um novo documento, o formulário de referência, que, a partir deste ano, substituirá integralmente o informativo anual (IAN). O material será também parte integrante dos prospectos das ofertas públicas, substituindo os capítulos destinados às informações do emissor. O resultado será um investidor mais bem informado e com novos subsídios para precificar seus ativos. Para as companhias, o desafio é coletar e reportar tais informações até o fim de maio. É hora de os emissores agirem como se estivessem, constantemente, vendendo ações.