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Companhias fazem contraproposta de regime de tributação

Yuki Yokoi

Com o fim do Regime Tributário de Transição (RTT) marcado para dezembro de 2012, governo e iniciativa privada discutem alternativas à sucessão do modelo de tributação. Criado em 2008, logo após a Lei 11.638 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês), o RTT serviu para neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança no diploma societário. O Fisco defende agora a criação de um regime totalmente novo, denominado Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que entraria em vigor por meio de medida provisória ou projeto de lei.

Mas essa não é a preferência das empresas. Em 27 de fevereiro, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), associação formada por 43 companhias abertas e fechadas, apresentou à Receita Federal sua contraproposta. O objetivo do grupo é manter o método atual, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), porque, além de já estar em uso, ele requerer apenas ajustes que contemplem conceitos da nova contabilidade. A permanência do modelo também facilitaria o dia a dia das companhias abertas, que continuariam a preparar, numa primeira etapa, o balanço societário e, somente depois, o demonstrativo enviado ao Fisco.

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Caso prevaleça o modelo concebido pela Receita, o LAC, as empresas terão de elaborar um balanço com novas regras para fins fiscais e, a partir deste, um demonstrativo contábil societário. A ideia não agrada às companhias. "Nossos clientes não estão satisfeitos com o LAC por causa dos custos decorrentes da dupla contabilidade", conta Evany Oliveira, diretora da PwC especialista na área tributária.

A Receita teria, inclusive, indicado a intenção de tributar a diferença de lucro entre os balanços que for distribuída na forma de dividendos. Hoje, os dividendos não são tributados porque se entende que a companhia pagará todos os impostos sobre o lucro auferido quando elaborar, numa segunda etapa, o balanço fiscal. Com o lucro fiscal passando a ser calculado antes e sendo menor que o societário, as empresas poderão, na visão da Receita, acabar distribuindo proventos sobre um lucro não tributado. A cobrança desse tributo, no entanto, incorreria em problemas práticos, segundo os auditores. "O imposto seria retido na fonte ou pago pelo acionista?", questiona Diogo Ruiz, sócio da KPMG.