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Anbima e Amec desenvolvem portal para assembleia eletrônica

Yuki Yokoi

Os prestadores de serviços que nasceram no rastro das procurações eletrônicas de voto, realizando assembleias de acionistas online, ganharão uma concorrente de peso. Juntas, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) desenvolvem o projeto de um portal de votação virtual.

As entidades garantem ter o pulo do gato: seus quadros associativos concentram os principais gestores de recursos do País, massa de votantes que pode incrementar a adesão, ainda baixa, aos sistemas de votação eletrônica. “Esse público detém parcela relevante do capital que toma as decisões assembleares”, observa Régis Abreu, diretor da Anbima e vice-presidente da Amec, além de sócio da gestora carioca Mercatto.

Para atrair os gestores, Amec e Anbima prometem, em primeiro lugar, facilidades para o exercício do voto. A principal ferramenta do portal será o banco de dados da Anbima, que centraliza informações sobre todos os fundos de investimentos. Lá, constam os ativos mantidos em carteira e os profissionais responsáveis por cada produto, o que agilizaria o processo de identificação. O próximo passo do projeto é definir o modelo de negócio. Ao longo de 2011, serão estabelecidos os critérios de acesso e cobrança.

Enquanto isso, Amec, Anbima e os atuais prestadores do serviço de assembleias online aguardam novidades que poderão alavancar o uso dessas plataformas. Uma das expectativas é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revise a regra da Lei das S.As. que obriga o gestor a ter uma procuração do administrador da carteira para votar na assembleia.

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Outro estímulo às assembleias remotas pode vir de Brasília. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.655/2010, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que propõe alterar a Lei 6.404/76 para autorizar que o acionista, a distância, participe da assembleia e exerça seu direito de voto. Se aprovado, o projeto será o dispositivo que faltava para a realização dessas reuniões em tempo real, e não apenas através de procurações eletrônicas. “O acionista poderia votar online e se manifestar, eliminando a necessidade de enviar o voto com antecedência”, diz Denys Roman, CEO do Assembleias Online.

O projeto, já aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, é acompanhado pela CVM, que aprova a iniciativa com algumas ressalvas. A proposta mantém a possibilidade de exercício do voto através de um procurador, conforme previsto no artigo 126 da legislação societária, mas inclui a necessidade de depósito da procuração na companhia 48 horas antes da realização da assembleia. A exigência, embora praticada pelo mercado, nunca foi uma imposição legal. “Essa mudança me parece desproporcional”, ressalta Pablo Waldemar Renteria, chefe de gabinete da presidência da CVM. A regra faria com que o procurador que comparecesse à assembleia sem depósito prévio da procuração ficasse legalmente impedido de votar — o que não ocorre hoje, nem mesmo nas empresas que requerem o envio prévio da documentação.

O segundo ponto que precisa ser melhorado no projeto, na visão do regulador, é o registro da participação dos acionistas virtuais. A nova redação proposta para o artigo 127, que trata do livro de presença, considera presente o acionista que se registrar por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. No entanto, não está prevista alteração do artigo 100, que não abre a possibilidade para que o livro de presença seja eletrônico. Ambos os artigos precisariam ser modificados, segundo a CVM.