Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

Ano novo, informação melhor

Yuki Yokoi

Começou a vigorar no primeiro dia deste mês a Instrução 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários. Substituta da Instrução 202, a regra traz uma série de inovações para as companhias abertas, especialmente no quesito transparência. A partir de maio, quando termina o prazo de cinco meses após o encerramento do exercício social da maioria das empresas, uma enxurrada de novas informações estará à disposição de investidores e analistas.

O texto final da Instrução 480 trouxe algumas mudanças em relação à proposta colocada em audiência pública. A principal delas é o número de categorias nas quais os emissores serão classificados. Agora, há apenas duas opções, ao contrário das três previstas inicialmente. Na categoria “A”, estão todos aqueles que emitiram valores mobiliários negociados em mercados regulamentados. Na categoria “B”, todos os valores mobiliários que não sejam ações, certificados de ações ou ativos que possam neles ser convertidos. Para que não haja dúvidas sobre o grupo ao qual cada um pertence, a superintendência de relações com empresas (SEP) da CVM divulgará este mês uma lista com todas as companhias e suas categorias.

No trecho da norma que caracteriza o emissor estrangeiro, houve mais mudanças em relação à minuta. Qualquer companhia que tenha metade, ou mais, de ativos no Brasil não poderá ser um emissor de Brazilian Depositary Receipts (BDRs). O objetivo é evitar que empresas nacionais façam emissões a partir de sedes constituídas no exterior e, dessa forma, escapem da legislação societária brasileira. Na proposta inicial, a CVM considerava basear-se também no critério de origem das receitas para estabelecer a definição de estrangeiros, mas descartou-o. Nada mudará para as empresas que já lançaram BDRs nas condições agora vedadas — oito das dez emissoras atuais —, nem para as suas futuras emissões. “Não estabelecemos uma regra de transição porque achamos que isso prejudicaria o investidor”, avalia Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

A Instrução 480 prevê regras de transição em apenas dois casos. Em relação ao prazo de entrega das informações trimestrais, a meta inicial era reduzir, já neste ano, de 45 dias para 30 dias. No entanto, em virtude do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade, o novo prazo valerá apenas a partir de 2012. A exigência de os emissores da categoria “A” terem um site para divulgação de informações ao mercado também foi flexibilizada, passando a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

SUGESTÕES SUTIS — A instrução inova ao usar a estrutura do Formulário de Referência (documento que substitui o IAN a partir deste ano) para sinalizar práticas que as companhias estariam aptas a adotar, embora não sejam obrigadas a isso. Uma delas é a transmissão ao vivo das assembleias-gerais.

O documento solicita que, caso exista a transmissão, sejam descritas as regras, políticas e práticas a ela relacionadas. Com isso, a CVM contribui para pôr fim a dúvidas do mercado. “O regulador deu um recado. Disse que, sim, as companhias podem usar a ferramenta da transmissão ao vivo”, avalia Renato Chaves, ex-diretor de participações da Previ.

O formulário questiona ainda se a companhia permite que os acionistas proponham temas para votação em assembleia e de que forma isso está estabelecido. “Quem for evasivo ou der uma resposta padrão será avaliado por isso”, diz Chaves.