Vôo direto para Wall Street

Ao mesmo tempo em que poderão negociar ADRs nível 1 sem passar pela SEC, as empresas não-americanas estarão sujeitas a ter recibos de suas ações vendidos nos Estados Unidos sem que tenham movido uma palha para isso. Trata-se de uma evolução do chamado programa de ADR não-patrocinado, que já existe em várias partes do mundo e consiste em um lançamento de recibos organizado pelo banco depositário, e não pela empresa (veja quadro). Hoje, porém, esses ADRs ainda dependem de um envolvimento da empresa, para que seja solicitado o registro da oferta. A partir de agora, com o registro automático, os bancos ficarão completamente livres para conduzir um programa de ADR não-patrocinado.
As características que permitem à instituição financeira tocar um lançamento como esse são as mesmas que habilitam a companhia a negociar ADRs Nível 1 sob a dispensa automática de registro. É preciso que a empresa esteja listada em alguma bolsa de valores do mundo, concentre pelo menos 55% do volume de negócios com suas ações fora dos Estados Unidos e faça, em inglês, a divulgação de suas informações. A situação seria totalmente nova para o mercado brasileiro. “Fomos consultados tanto por empresas interessadas em usar a flexibilização da regra como por outras curiosas sobre a possibilidade de ser alvo de um programa não patrocinado”, conta Thiago Giantomassi, do Demarest & Almeida Advogados.
De início, a maior parte das companhias brasileiras listadas na Bovespa cumpre duas das três exigências. São negociadas em bolsa e concentram seus negócios no mercado local. No entanto, os interessados em programas não patrocinados podem esbarrar na disponibilidade de documentos em inglês. Ray Fisher, do escritório Linklaters, observa que a Regra 12g3-2(b) não lista tais documentos. Mas tratam-se dos registros que a empresa deve publicar conforme as leis do seu mercado local, fornecer à bolsa onde suas ações são negociadas ou distribuir aos acionistas.

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MAIS RESPONSABILIDADE — A novidade tem gerado dúvidas no mercado brasileiro, principalmente quando se trata da responsabilidade das companhias perante o regulador norte-americano. Caso uma empresa seja alvo de um programa promovido exclusivamente por um banco depositário, de quem é a responsabilidade diante de eventuais descumprimentos da Regra 12g3-2(b)? O questionamento vale, por exemplo, para a hipótese de o emissor abandonar a tradução de documentos depois de lançado o programa. Nesse caso, fica claro que a empresa estaria descumprindo uma norma da SEC (ao usufruir da dispensa de registro sem cumprir as exigências para isso), apesar de não ter sido sua a iniciativa de acessar investidores nos Estados Unidos.
“Tanto a empresa quanto o banco depositário terão responsabilidade legal diante da SEC”, afirma Fischer. Porém, como só o banco depositário tem controle sobre o programa, isso significa, na prática, que a empresa deve informar ao banco sobre sua intenção de não fornecer mais a informação requerida pela Regra 12g3-2(b) e pedir a extinção do programa, se for o caso. “Como o banco depositário também tem responsabilidade legal pela emissão de ADRs sem registro, ele certamente vai atender ao pedido da empresa”, afirma o advogado.
O fato de estarem expostas a uma situação que independe de sua decisão parece deixar as companhias desconfortáveis. Os responsáveis pela filial brasileira do Proskauer Rose, Antonio Piccirillo e Fábio Yamada, enviaram um pedido de esclarecimento à SEC devido à dúvida de um cliente. O objetivo era saber se o regulador norte-americano permitiria que uma companhia, mesmo cumprindo todas as exigências para a dispensa automática de registro, se auto-declarasse como não beneficiária da nova regra. A SEC ainda não respondeu.
MAIS TRANSPARÊNCIA — Além da flexibilização para dispensa de registro, outra novidade promete aumentar o interesse dos investidores por recibos de ações de companhias estrangeiras nos Estados Unidos. No último dia 8 de agosto, a SEC comunicou ao mercado a aprovação de uma regra que exige a divulgação, em tempo real, de volumes e preços de ADRs Nível 1 no Over The Counter (OTC), o mercado de balcão norte-americano.
O regulador concedeu 60 dias para a Financial Industry Regulatory Authority (Finra) divulgar a data em que a regra entrará em vigor, o que não poderá exceder 30 dias. Ou seja, a nova regra começa a valer, no máximo, no início de novembro. “Estamos corrigindo uma deficiência do Nível 1. Com isso, teremos mais transparência nos negócios”, diz Smith, do BNY Mellon.



