Um país sem limites

Na economia, os olhos estavam voltados para o crescimento da indústria nacional. Vinha-se do milagre econômico e esperava-se um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) que chegaria a quase 10% naquele ano de 1976 (depois de um pico de 14% em 1973). Embora esse vigor 
O esplendor da economia americana e seu mercado de capitais não deixava dúvidas de que começava a era das empresas, que seriam a locomotiva do desenvolvimento dali para a frente. No Brasil, a economia crescia, mas faltavam infra-estrutura e capacidade de investimento. O governo militar comandava uma nova tentativa de organização do processo de desenvolvimento econômico, com os Planos Nacionais de Desenvolvimento (PNDs) elaborados pelo ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso. O primeiro teve como foco projetos de integração nacional, especialmente em transportes e telecomunicações. No segundo, sob a presidência de Ernesto Geisel (1974-1979), procurou-se criar as 
Havia consenso sobre a necessidade de aumento dos investimentos e da taxa de poupança interna. A expansão do mercado de capitais parecia o caminho mais acertado, mas era preciso retomar a sua credibilidade. A Bolsa de Valores do Rio passara por uma grave crise especulativa em 1971, quando muitas famílias perderam suas poupanças. O trauma ainda estava latente. “Como não havia uma base institucional, a crise foi profunda no momento em que o mercado deixou de ser comprador para ser vendedor”, recorda-se Roberto Teixeira da Costa, que era na época diretor do Unibanco e, mais tarde, assumiria o posto de primeiro presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Ficaram seqüelas, que precisavam ser tratadas.”
A lei societária de 1940 encontrava-se completamente defasada e haviam fracassado as 

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Foi nesse contexto que começou a nascer a idéia de uma nova legislação para as sociedades por ações. A lei precisaria estruturar a grande empresa nacional, dar os instrumentos jurídicos para ela se desenvolver e, ao mesmo tempo, oferecer um arcabouço de proteção aos acionistas minoritários da companhia aberta. O economista Mário Henrique Simonsen já era um entusiasta do mercado de capitais quando assumiu o ministério da Fazenda, em 1974, a convite de Geisel. O entusiasmo vinha não só da teoria como da prática, pois havia sido consultor da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e organizara um curso para advogados de empresas que fez sucesso na Fundação Getúlio Vargas. “Foi o Mário Henrique quem convenceu o Geisel da necessidade da Lei das S.As e da lei que criaria a CVM”, conta Teixeira da Costa.
O professor Alfredo Lamy Filho, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUCRJ), e o advogado José Luiz Bulhões Pedreira, dois juristas renomados, receberam a encomenda de Simonsen. Conhecedores do Direito Comparado, eles analisaram o que havia de mais moderno na legislação americana e na européia. A elaboração do anteprojeto demorou quase dois anos, incluindo versões novas formuladas a partir de um pedido de críticas e sugestões a advogados renomados da época. “Houve cobranças pelos nossos atrasos”, lembra Lamy Filho.
Para compensar, o governo pôde lançar mão da pressão que o Executivo tinha sobre o Legislativo naquela época, exigindo que o projeto fosse analisado e votado pelo Congresso Nacional em apenas 90 dias. A restrição quanto ao período de tramitação, porém, não impediu uma ampla discussão sobre a nova lei que envolvesse vários segmentos da sociedade — algo raro na época da ditadura militar. O debate público havia começado com a iniciativa de se publicar, ainda em fevereiro de 1975, a primeira redação do anteprojeto, submetida ao grupo de advogados.
“Houve muito lobby, pressões exercidas abertamente de todas as partes”, diz o advogado Nelson Eizirik, que iniciava sua carreira. “Pressões da Bolsa de Valores, que queria dar a proteção aos minoritários, e das empresas, no sentido de dar menos responsabilidades aos controladores.” As discussões sobre os pontos mais polêmicos ganharam destaque nos jornais, que tentavam explicar aos leitores conceitos novos e complexos.
Nos bastidores do Congresso, a negociação era intensa entre o partido do governo, a Arena, e a oposição, representada pelo MDB. O consultor Luiz Machado Fracarolli, então procurador da Fazenda Nacional, conta que recebeu do procurador- geral, Francisco Dornelles, a incumbência de dar o melhor encaminhamento possível ao projeto do governo e, por isso, mudou-se para Brasília. “A orientação era de que não houvesse muitas alterações, para não desfigurar o projeto original”, conta Fracarolli. “Mas a matéria interessava muito ao empresariado, e por conta disso foram apresentadas centenas de emendas. Ficávamos o dia inteiro fazendo essa triagem.”
O advogado e deputado Tancredo Neves, do MDB, tornou-se o relator do projeto na Câmara e o fato de ser tio de Dornelles não chegou a facilitar tanto assim a vida do governo. Tancredo entendia do assunto, chamou autores e opositores para esclarecer seus pontos na Câmara, promoveu um debate democrático e, com a habilidade política que ainda seria evidenciada tantas vezes, deixou para o Senado a incumbência de derrubar as emendas que não agradavam ao governo. “Depois, o Senado conseguiu derrubar quase tudo”, lembra Fracarolli.
Mas foi no Senado que o projeto ganhou a sua emenda mais polêmica, apresentada pelo Senador Otto Cyrillo Lehmann, que instituiu como obrigatória a oferta pública para aquisição de ações na hipótese de alienação de controle da companhia aberta — hoje mais conhecida pelo termo em inglês “tag along”. A emenda resultou no artigo 254 da Lei 6.404/76, que acabou sancionado sem vetos pelo presidente Ernesto Geisel — apesar dos protestos dos autores à instituição deste dispositivo. A discussão precoce e intensa sobre o ainda hoje polêmico tag along — que não era assim chamado na época — parecia antever o quanto a Lei das S.As incorporava questões que seriam relevantes quando, enfim, o mercado de ações deslanchasse.
