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O que se vê e o que não se vê – como o déficit público explica a onda de recuperações judiciais no Brasil

Redação Capital Aberto

Em “O que se vê e o que não se vê” (1850), Bastiat argumenta que toda ação econômica gera não apenas efeitos imediatos e visíveis, mas também uma série de consequências indiretas que precisam ser antecipadas — e que a diferença entre um bom e um mau economista é justamente a capacidade de enxergar além do óbvio.

Para a surpresa de poucos que acompanham de perto a classe política, tal lição parece ser desconhecida — ou simplesmente ignorada — por seus atores, que seguem tomando decisões econômicas sem ao menos avaliar suas potenciais consequências indesejadas. Ao revés, tende a prevalecer, na tomada de decisões, o ganho político de curto prazo, isto é, o retorno esperado em votos, a despeito de quaisquer efeitos colaterais.

O atual governo é um exemplo categórico dessa miopia. Sua agenda econômica parece descorrelacionada ou, ao menos, desatenta, à situação fiscal corrente. Com efeito, o que se vê é um fanatismo em torno de um modelo fundado em populismo e expansão irresponsável dos gastos públicos, sem demonstrar qualquer pretensão de enxugamento destes gastos.

A escalada do déficit e a deterioração das contas públicas são apenas os mais superficiais efeitos da aplicação destas medidas. O setor público consolidado registrou déficit primário de R$14,4 bilhões e fechou o ano de 2025 com um rombo de mais de R$ 1 trilhão.

A dívida, por sua vez, registrou a maior alta anual desde 2015, fechando em R$ 8,65 trilhões e representando aproximadamente 79% do PIB.[1]

A alta na taxa SELIC é um sintoma, não uma causa – e agrava ainda mais o quadro fiscal. Ao contrário do que propagam os defensores do intervencionismo estatal, a taxa básica de juros não é produto da vontade política, mas da realidade econômica: quando o risco de se emprestar dinheiro ao governo aumenta, os investidores exigem um prêmio maior, e a taxa sobe por consequência. O resultado é um ciclo vicioso em que juros elevados incham o serviço da dívida pública, deteriorando ainda mais as contas.

Por conseguinte, toda a atividade econômica é afetada. Com a manutenção da taxa básica de juros em patamares elevados, o crédito se torna mais escasso e encarece — penalizando especialmente os pequenos negócios, que dependem dele para operar.

Negócios já endividados enfrentam dificuldade crescente para renegociar ou rolar suas dívidas e são obrigadas a oferecer prêmios maiores em seus papéis de renda fixa para captar recursos no mercado de capitais. E isso sem mencionar o mercado de renda variável, que, em ambientes de juros altos, tende a perder atratividade e registrar queda.

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Diante dessa realidade, sociedades empresárias de todos os portes passam a operar sob pressão financeira crescente. As obrigações de curto prazo comprometem a liquidez e forçam decisões difíceis: renegociação de passivos, rodadas de demissões e abandono de projetos.

São consequências concretas — exatamente o tipo de efeito que Bastiat chamaria de "o que não se vê", e que o atual governo insiste em ignorar.

Para as sociedades empresárias que não se adequam à nova realidade econômica, o remédio, alternativamente à falência, é a recuperação judicial ou extrajudicial.

Regulada pela Lei n.º 11.101/2005, a recuperação judicial é um instrumento legal, tratado – como a nomenclatura indica – judicialmente, que permite a negociação e apresentação de um plano de reorganização aos credores da sociedade, de modo a viabilizar a continuidade dos seus negócios.

Tal mecanismo visa à preservação de empregos – ao evitar a bancarrota imediata –, mantém a arrecadação tributária e garante a continuidade da atividade econômica desenvolvida pela sociedade. Sob a ótica do credor, a recuperação confere uma sobrevida ao seu crédito, aumentando as chances de satisfazê-lo, caso a devedora venha a se recuperar.

Nesse sentido, dados apontam a correlação positiva entre as altas da taxa Selic e o crescente número de pedidos de recuperação judicial. Ou seja, a atividade econômica, a qual o governo tanto alega proteger, é, na prática, a principal vítima de suas próprias decisões.

É a realidade econômica se impondo sobre as vontades dos governantes. Como diria Ayn Rand, escritora e filósofa russo-americana: “você pode ignorar a realidade, mas não pode ignorar as consequências de ignorar a realidade.”

O ajuste fiscal, portanto, precisa ser a pauta principal dos debates eleitorais que tomarão conta da política brasileira no segundo semestre deste ano. Embora esta já possa ser considerada uma pauta recorrente, a devida importância parece ainda não ter sido a ela atribuída – seja pela mídia, seja pelo Congresso.

Ao eleitorado, cabe escolher com consciência, pois as consequências dessa escolha, visíveis ou não, serão sentidas por todos.

Theo Emery Mothe é advogado de societário e regulação do mercado de capitais do escritório Chediak e Cristofaro Advogados


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