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Além da reserva de cargos: o que a Lei 15.177/25 muda para estatais e companhias privadas

Maiara Madureira

A reserva de cargos para mulheres em conselhos de administração de companhias estatais é obrigatória desde 23 de julho de 2025, quando foi sancionada a Lei 15.177. Pela regra, empresas estatais – sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista – devem reservar às mulheres, no mínimo, 30% das vagas de membros titulares de seus conselhos de administração. Após o atingimento dessa reserva obrigatória, 30% das vagas reservadas passarão a ter que ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

A discussão da lei foi longa. Começou com um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 1.246/2021), de autoria da deputada Tabata Amaral, prevendo a reserva de cargos não só para estatais, mas também para companhias abertas. Após um período de intensos debates, teve seu alcance reduzido para que a reserva de cargos se aplicasse, obrigatoriamente, somente às estatais – um esforço para viabilizar a sua aprovação com mais agilidade e iniciar a discussão sobre a diversidade nos conselhos de administração.
Mas e as demais empresas? Para as companhias abertas, a Lei 15.177 atribuiu a faculdade de aderir à reserva de vagas, deixando expresso que o Poder Executivo poderá ainda criar programas de incentivo à adesão. Para outros tipos societários, não há qualquer previsão.

O que muitas empresas ainda não perceberam é que a Lei 15.177/25 foi além da reserva de cargos. Como ocorre em diversas discussões, uma disposição presente desde a origem passou quase despercebida: a alteração da Lei das Sociedades por Ações para incluir a obrigatoriedade de divulgação da política de equidade e de diversas outras informações sobre o tema no Relatório da Administração.
A política de equidade é algo novo - não está prevista como documento obrigatório na Lei das S.A. ou em qualquer outro normativo – mas o Relatório da Administração não: ele é previsto no artigo 133 da Lei das S.A. desde sua edição e deve ser aprovado anualmente pela Assembleia Geral junto às Demonstrações Financeiras. Com a Lei 15.177/25, contudo, ele deverá passar a contemplar, entre outras informações relevantes:

• a quantidade e a proporção de mulheres contratadas por níveis hierárquicos;
• a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;
• o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares;
• a evolução dos indicadores mencionados, comparando-os com o exercício social anterior.
Embora não seja o foco deste artigo, vale mencionar que há diversos projetos de lei em andamento propondo a inclusão de novos temas ao Relatório da Administração – o que reforça a importância de acompanhar movimentações legislativas de perto.

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A nova regra não se aplica somente às estatais, mas também às companhias privadas, sejam abertas ou fechadas. E, diferentemente de outras obrigações, não há previsão de flexibilização ou regulamentação pela CVM, como chegou a ser discutido durante a tramitação do projeto. Ou seja: a partir de 2026, o Relatório da Administração deverá obrigatoriamente tratar da política de equidade e das informações acima mencionadas.

Para as companhias abertas, o caminho pode ser menos complexo, já que o Formulário de Referência – documento também obrigatório e anual – já exige informações sobre o número de empregados agrupados por identidade de gênero em cada nível hierárquico. Empresas com mais de 100 empregados também têm um atalho a seguir, já que são obrigadas a publicar periodicamente o Relatório de Transparência Salarial, conforme previsto na Lei 14.611/2023. E para aquelas que divulgam Relatórios de Sustentabilidade, essa também é uma informação corriqueira.

Ainda assim, o esforço para buscar, consolidar e conciliar os dados, além de prepará-los para divulgação, não é trivial. E a utilização de diversas fontes de informação e bases de dados faz com que essa seja uma obrigação que exige planejamento e integração entre áreas jurídicas, de governança, compliance, recursos humanos e relações com investidores. Isso sem falar nas discussões sobre o desenvolvimento e implementação de uma política de equidade.

A nova exigência reforça a importância de integrar práticas de equidade à governança corporativa. Para companhias abertas, o alinhamento entre as áreas responsáveis pelo Relatório da Administração, o Formulário de Referência e o Relatório de Sustentabilidade e a atuação estratégica das áreas societária e de relações com investidores serão essenciais para garantir consistência e transparência e para o cumprimento da nova norma com segurança.


Maiara Madureira é sócia das áreas de Companhias Abertas, Societário e Mercado de Capitais do Demarest Advogados.


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