Grupamento e desdobramento de ações como estratégia para exclusão de acionistas
O desdobramento (split) e o grupamento (reverse split) de ações são práticas comuns no mercado acionário. No primeiro caso, a companhia fraciona cada ação em duas ou mais ações, o que reduz o seu preço unitário. No segundo cenário, são aglutinadas duas ou mais ações em apenas uma, resultando na elevação de seu preço.
Ambas as operações não alteram a capitalização de mercado das companhias ou o patrimônio dos acionistas e sua respectiva participação no capital social, já que é guardada a mesma proporção entre a quantidade de ações a serem desdobradas ou grupadas e o seu novo preço após a operação. Ou seja, em uma operação de desdobramento, por exemplo, em que cada ação vira duas, a quantidade de ações dobra, enquanto o seu preço é reduzido pela metade, de modo que o saldo final permanece inalterado.
O principal objetivo do desdobramento é aumentar a liquidez das ações. Como a quantidade de ações em circulação aumenta e o preço reduz, a sua negociação é facilitada. O grupamento, por sua vez, também objetiva aumentar a liquidez e reduzir a volatilidade das ações (já que quanto menor o preço, maior será a variação percentual entre os diferentes valores negociados). Além disso, como há regras de listagem em mercados organizados que exigem um valor mínimo por ação (de modo a evitar as penny stocks), o grupamento também serve para cumprir essa obrigação.
Tem-se observado, no entanto, situações em que companhias abertas realizam um grupamento de ações seguido de um imediato desdobramento, ambos na mesma proporção. Por exemplo, é feito um grupamento na proporção de 100 ações (lote padrão de negociação em bolsa) para 1 e, ato contínuo, um desdobramento de 1 ação para 100. Considerando os objetivos de cada operação acima elencados, esse movimento pode causar dúvida quanto à sua real motivação, já que, ao final desse processo, não haverá mudança na quantidade ou preço das ações.
Em consulta aos documentos divulgados por companhias que fizeram um grupamento seguido imediato desdobramento na mesma proporção, descobre-se que o objetivo dessas operações tem sido a exclusão de acionistas da base acionária (squeeze out).
Como a primeira operação é um grupamento de, por exemplo, 100 ações para 1, os acionistas que não possuem esse lote mínimo de 100 ações não conseguem obter uma unidade de ação inteira após esse primeiro movimento. Com isso, todas as sobras são agrupadas em números inteiros e leiloadas. Nessa hipótese, os acionistas que não possuem pelo menos 1 ação são excluídos da sociedade e reembolsado proporcionalmente pela venda de suas ações fracionadas. O desdobramento subsequente, normalmente na mesma proporção do grupamento, visa restituir aos acionistas remanescentes suas quantidades originais de ações, que, no entender da administração da companhia, estão com quantidade e preço adequados.

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As companhias, de forma geral, indicam como vantagens dessa operação em cadeia as seguintes: (i) ajustar a base acionária, retirando os acionistas (normalmente inativos) que possuem participações inferiores ao lote padrão de 100 ações, como forma de gerar eficiência ao sistema de escrituração e diminuir as despesas operacionais e administrativas; (ii) proporcionar maior eficiência na gestão da base acionária; (iii) incrementar a eficiência dos sistemas de registro de ações escriturais e de custódia; (iv) melhorar a prestação de informações aos acionistas; (v) proporcionar maior eficiência na distribuição de proventos aos acionistas; e (vi) aumentar a liquidez das ações, já que as frações remanescentes são agrupadas e leiloadas no mercado.
A legalidade dessa operação, entretanto, depende das circunstâncias de cada caso. Como é concedido prazo aos acionistas para adaptarem suas posições ao lote mínimo a ser grupado e depois desdobrado, o procedimento é geralmente considerado legítimo. Contudo, é necessário que o movimento esteja devidamente justificado pelo interesse social e seja efetivado em bases razoáveis, sem má-fé ou abuso por parte de acionistas de referência ou controladores, sob pena de os acionistas lesados ingressarem com ações de anulação de deliberação assemblear e reclamações na Comissão de Valores Mobiliários.
O grupamento seguido de desdobramento de ações, quando bem executado, pode trazer benefícios como os acima indicados. Contudo, a exclusão de acionistas minoritários demanda cuidado para evitar questionamentos de abuso ou má-fé. As companhias que optam por essa prática precisam balancear os ganhos de eficiência com a garantia de um processo transparente, oferecendo prazos adequados e comunicação clara para minimizar conflitos e preservar a reputação no mercado.
Luiz Matheus Tavares Pompeu, advogado do Bocater Advogados
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