Criptoativos no Brasil: uma regulação que ganha forma e precisa ganhar alma
A regulação de criptoativos no Brasil finalmente ganha forma — e isso é uma excelente notícia. Após anos de indefinição e abordagens fragmentadas, o país estruturou um marco legal consistente e deu início à construção de um modelo regulatório mais coeso, técnico e transparente. A atuação coordenada do Banco Central (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Receita Federal (RFB) mostra maturidade institucional e reforça o protagonismo do Brasil no cenário global — não só como referência regulatória, mas também como expoente em adoção da tecnologia pela população.
O movimento iniciado pelo BACEN merece especial atenção. Ao assumir a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), conforme previsto na Lei nº 14.478/2022 e no Decreto nº 11.563/2023, o regulador optou por um caminho correto: abrir consultas públicas estruturadas, envolvendo o mercado desde o início. As Consultas nº 109, 110 e 111 de 2024 são exemplos de como o processo regulatório pode — e deve — ser construído com base no diálogo, na escuta ativa e na disposição de ajustar rotas.
A Consulta nº 109, voltada à constituição e funcionamento das PSAVs, propõe pilares fundamentais: governança sólida, exigência de capital compatível com o risco, segregação patrimonial e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. A abordagem prudencial é necessária e bem-vinda, sobretudo quando acompanhada de uma diretriz de proporcionalidade que reconheça as diferenças entre players estabelecidos e novos entrantes. O incentivo à inovação precisa caminhar junto com a proteção ao sistema financeiro — e o BACEN parece consciente disso.
A Consulta nº 110, que trata da autorização de instituições financeiras que queiram operar com criptoativos, reforça essa lógica de integração entre o novo e o tradicional. Já a Consulta nº 111, que propõe incluir os ativos virtuais no escopo regulatório das operações cambiais e de capitais internacionais, representa um avanço importante para a segurança jurídica dessas transações. Será, contudo, essencial que o texto final traga clareza quanto às fronteiras entre operações de câmbio e uso legítimo de criptoativos como reserva de valor. Sem essa distinção, há risco de engessar práticas legítimas e penalizar a adoção consciente da tecnologia.
Apesar dos desafios, é justo reconhecer: o Brasil está hoje entre os países mais avançados do mundo na regulação e no uso de ativos digitais. A arquitetura regulatória que começa a se consolidar não nasce do zero — é fruto de anos de aprendizado institucional e amadurecimento do setor. Agora, o compromisso deve ser o de manter esse diálogo vivo, permitindo que as sugestões do mercado sejam efetivamente incorporadas nas versões finais das normas. E o processo precisa ser contínuo, dinâmico e responsivo à velocidade do setor.

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Nesse contexto, também é importante observar os movimentos da CVM. Desde o Parecer nº 40/2022, a autarquia tem adotado uma abordagem orientada à função econômica dos tokens. Os Ofícios SSE nº 4 e 6, que determinaram a aplicação analógica do modelo do Crowdfunding, trouxeram uma resposta possível dentro do cenário normativo vigente — uma solução transitória para um desafio complexo. O momento, agora, é de evoluir!
A tokenização de ativos — em especial os chamados tokens de recebíveis — demanda um regime próprio, com regras específicas, claras e adaptadas às suas características. A analogia com o Crowdfunding ofereceu um ponto de partida, mas é consenso que o modelo atual não atende plenamente às necessidades de emissores, plataformas e investidores. A CVM, com sua reconhecida capacidade técnica, está bem-posicionada para liderar essa próxima etapa com equilíbrio, responsabilidade e visão de futuro.
A regulação brasileira de criptoativos está, portanto, no caminho certo. A continuidade desse processo — com escuta real, ajustes calibrados e abertura à experimentação — é o que permitirá que o país siga ditando tendências, e não apenas reagindo a elas. Regular não é apenas criar limites. É criar confiança. E é essa confiança que sustenta mercados saudáveis, dinâmicos e inclusivos.
A urgência é real. O Brasil está bem-posicionado, justamente porque chega nesse debate em um momento em que outras jurisdições já cometeram — e expuseram — seus erros. Mas para isso, é preciso ir além do formalismo regulatório. É necessário um compromisso de fato com o desenvolvimento do setor, com a inclusão de novos agentes, com a tecnologia como aliada, e não como ameaça.
O corpo da regulação já está sendo moldado. O que falta agora é garantir que ele venha com alma: uma alma que dialogue, que se ajuste ao tempo do mercado, e que não tema a inovação — mas a abrace, com responsabilidade e visão de futuro.
Anna Lucia Berardinelli: sócia de Ativos Digitais, Blockchain e Web3 do Villemor Amaral Advogados
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