Quer se comunicar com o mercado? Use a internet
Avisos de ofertas públicas estão dispensados da publicação em jornais. Prospectos também não precisam mais ser impressos. As novidades são resultado da Instrução 548, editada pela CVM no último dia 5.
Como não há obrigação legal para que os avisos de início e encerramento de ofertas sejam publicados em jornais, apesar de essa ser a prática vigente no mercado, a CVM resolveu editar uma norma que acaba, de vez, com esse ônus.
A preparação dos documentos segue obrigatória, assim como a divulgação nos sites da companhia emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde o ativo seja negociado.

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Os avisos de oferta pública se juntam aos fatos relevantes que, desde a edição da Instrução 547, em fevereiro, também podem ser veiculados apenas na internet.
Até onde pode, a CVM tem reconhecido o uso dos meios digitais como canais válidos para a comunicação das companhias com seus acionistas. O próximo passo é mudar e lei e libertar as empresas da publicação das demonstrações financeiras em jornais.


