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A regulação pegou pesado demais com os FIDCs?

Bruna Maia Carrion

Parece que sim, mas os reguladores se deram conta disso. Nesta semana, a CVM dispensou o Itaú Unibanco de cumprir em um dos seus fundos duas exigências impostas pela Instrução 531, que alterou as normas para formação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). O banco não precisará ser responsável por guardar os documentos que originaram o FIDC-NP do Sistema Petrobras (do qual é administrador e custodiante), registrado em outubro de 2013, e nem verificar trimestralmente seus lastros.

A norma 531 foi uma resposta a escândalos como o do Banco Cruzeiro do Sul, que usou o veículo para cometer fraudes. A partir dela, as responsabilidades dos custodiantes e administradores ficaram maiores. Os primeiros passaram a ser responsáveis pelo armazenamento dos documentos que deram início ao fundo, além de, trimestralmente, verificar os lastros. Já os segundos têm de verificar se o trabalho de todos os envolvidos com o produto – auditores, agentes de cobrança, custodiantes, entre outros –  está sendo bem feito.

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No caso do Itaú, a CVM justificou a dispensa alegando que o cedente dos créditos e o cotista do FIDC são do mesmo grupo econômico, tendo, portanto, interesses alinhados. Também argumentou que o fundo não visa captar recursos no mercado. Esse tipo de dispensa mostra que a autarquia está disposta a flexibilizar as regras, desde que a poupança popular fique de fora dos produtos mais ousados.

Muitos advogados que lidam com FIDCs reclamaram que as normas impostas pela 531 eram pesadas demais e tornariam a estruturação de um fundo cara e trabalhosa, a ponto de aniquilar a indústria. Se a regulação foi exagerada, essa previsão, aparentemente, também. De janeiro de 2014 até hoje, cinco ofertas de FIDCs foram registradas na CVM. Juntas, elas captaram cerca de R$ 889,5 milhões. A cifra é boa se comparada ao mesmo período do ano passado, quando duas emissões foram registradas, totalizando R$ 577,5 milhões.