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Eike praticou insider trading. E pode ir para a cadeia

Bruna Maia Carrion

Segundo notícia divulgada hoje pelo jornal Valor Econômico, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu que Eike Batista fez uso de informações privilegiadas para obter vantagens pessoais. O mercado só ficou sabendo da inviabilidade de quatro campos de petróleo da OGX em julho de 2013. Mas a autarquia diz que Eike e outros administradores da companhia sabiam disso já em outubro de 2012.

No ano passado — entre maio e junho e, depois, em agosto e setembro —, Eike se desfez de ações da companhia. A administração não divulgou essas transferências tempestivamente e o empresário alegou ter vendido os papéis para pagar dívidas. Na visão do regulador, ele escolheu negociar as ações para quitar seus débitos, quando poderia ter se desfeito de outros bens.

A CVM, portanto, somou um mais um: o empresário sabia que quatro campos da OGX eram inviáveis e que o mercado penalizaria os papeis quando soubesse disso; ele vendeu ações quando elas ainda não tinham sofrido as consequências desse anúncio. Eike tem até 14 de maio para apresentar sua defesa à autarquia.

Os desfechos possíveis na área administrativa são: o empresário e a CVM firmarem um termo de compromisso para encerrar o processo ou o processo ir adiante (e o acusado ser declarado inocente ou culpado). Na segunda hipótese, caso se conclua pela culpa, as punições possíveis são: multa de até três vezes o valor que ele ganhou ou deixou de perder; advertência e/ou inabilitação para exercer o cargo de administrador de companhia.

No xadrez

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Esse caso, entretanto, não ficará apenas no campo administrativo, pois se encaixa também na definição criminal de insider trading. Desde 2001, é crime usar uma informação relevante com a qual se tenha obrigação de sigilo para obter benefícios para si ou para outrem (a CVM considera infrator também quem não tem obrigação de sigilo, num conceito mais amplo). O Ministério Público Federal, com quem a CVM atua em conjunto em casos de crimes financeiros, pode processar Eike judicialmente. Se condenado na Justiça, ele pode ser sentenciado a uma pena de três a cinco ano de prisão.

Até agora, apenas uma condenação judicial por insider trading aconteceu. Dois ex-executivos da Sadia foram sentenciados a dois anos e um mês e dois anos e seis meses de prisão por terem negociado ADRs da Perdigão na Nyse em posse de informação privilegiada. Na época, a Sadia tentava tomar o controle da concorrente. As penas foram revertidas em prestação de serviços à comunidade, por serem inferiores a quatro anos. Se Eike for condenado, é provável que ele também obtenha esse tipo de conversão.

Mais simples

O caso de Eike se encaixa na possibilidade mais simples de investigação de insider trading, em que o suspeito faz parte do quadro de diretores da companhia. A Instrução 358 deixa claro que conselheiros e administradores não podem negociar ações antes da publicação de fato relevante. O simples fato de eles o fazerem já é o suficiente para uma presunção de culpa.

Não à toa, boa parte dos condenados por insider trading na esfera administrativa são pessoas de dentro da empresa. De acordo com um levantamento da GV Law, que analisou processos sobre o assunto julgados pela CVM entre 2003 e 2008, dos 189 indiciados, 50 tinham ligação com a companhia e 139 eram externos. Contudo, entre os 38 que sofreram alguma punição, 15 possuíam algum vínculo: 11 eram administradores e 4 eram ex-administradores.