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Limites para empreender

Ney Carvalho

Os políticos conservadores do Império, na década de 1850, liderados pelo visconde de Itaboraí, jamais se conformaram com as investidas do barão de Mauá. Ele revolucionara a economia brasileira, até então fundada na agricultura, ao criar bancos, indústrias e negócios num ritmo desconhecido pelos oligarcas da época. O mercado, concentrado no Rio de Janeiro, se entusiasmou e rea-giu, no que pode ser classificado como a primeira bolha de euforia especulativa registrada no Brasil.

A resposta dos conservadores não se fez esperar. Seu objetivo era evitar que as poupanças existentes se deslocassem da agricultura para a indústria. Em agosto de 1860, sob o comando de Ângelo Muniz da Silva Ferraz, futuro barão de Uruguaiana, o governo promulgou a Lei 1083, gravada na história como Lei dos Entraves. O apelido derivava das dificuldades impostas à criação de negócios.

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Ficavam proibidos a organização e o funcionamento de companhia de qualquer ramo de atividade sem autorização prévia do poder Executivo, concedida por lei ou decreto. As multas para quem desobedecesse e ousasse criar uma sociedade variavam de 1% a 5% sobre o capital do empreendimento. A consulta antecipada implicava a possibilidade de o governo mesmo proibir, ou engavetar, a organização da empresa. O Estado se transformava no árbi-tro de quais negócios podiam ser empreendidos.

Era ainda vedada a emissão de documentos que representassem ações antes de o governo declarar constituída uma sociedade anônima. Mesmo depois disso, os papéis só poderiam ser negociados quando se integralizassem 25% de seu valor. O objetivo era dificultar a liquidez das ações e, por conseguinte, a atividade dos subscritores. Pelo costume da época, as companhias captavam, na fundação, 10% do valor subscrito pelos acionistas. A partir daí, esses fragmentos de ações passavam a ser negociáveis em bolsa. As parcelas subsequentes, normalmente também de 10%, eram chamadas pela diretoria conforme as necessidades de caixa da empresa. Usava-se fazê-lo em intervalos de um, dois ou mesmo mais meses. Com a elevação do mínimo obrigatório para negociação a 25%, retardava-se a capacidade do acionista de fazer caixa no mercado e reduzia-se a atração que novos papéis exerciam sobre os investidores.

A Lei dos Entraves durou mais de duas décadas, prejudicando profundamente o desenvolvimento do Brasil. Foi revogada apenas em novembro de 1882, pelo gabinete liberal do Visconde de Paranaguá.