Limites para empreender
Os políticos conservadores do Império, na década de 1850, liderados pelo visconde de Itaboraí, jamais se conformaram com as investidas do barão de Mauá. Ele revolucionara a economia brasileira, até então fundada na agricultura, ao criar bancos, indústrias e negócios num ritmo desconhecido pelos oligarcas da época. O mercado, concentrado no Rio de Janeiro, se entusiasmou e rea-giu, no que pode ser classificado como a primeira bolha de euforia especulativa registrada no Brasil.


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Ficavam proibidos a organização e o funcionamento de companhia de qualquer ramo de atividade sem autorização prévia do poder Executivo, concedida por lei ou decreto. As multas para quem desobedecesse e ousasse criar uma sociedade variavam de 1% a 5% sobre o capital do empreendimento. A consulta antecipada implicava a possibilidade de o governo mesmo proibir, ou engavetar, a organização da empresa. O Estado se transformava no árbi-tro de quais negócios podiam ser empreendidos.
Era ainda vedada a emissão de documentos que representassem ações antes de o governo declarar constituída uma sociedade anônima. Mesmo depois disso, os papéis só poderiam ser negociados quando se integralizassem 25% de seu valor. O objetivo era dificultar a liquidez das ações e, por conseguinte, a atividade dos subscritores. Pelo costume da época, as companhias captavam, na fundação, 10% do valor subscrito pelos acionistas. A partir daí, esses fragmentos de ações passavam a ser negociáveis em bolsa. As parcelas subsequentes, normalmente também de 10%, eram chamadas pela diretoria conforme as necessidades de caixa da empresa. Usava-se fazê-lo em intervalos de um, dois ou mesmo mais meses. Com a elevação do mínimo obrigatório para negociação a 25%, retardava-se a capacidade do acionista de fazer caixa no mercado e reduzia-se a atração que novos papéis exerciam sobre os investidores.
A Lei dos Entraves durou mais de duas décadas, prejudicando profundamente o desenvolvimento do Brasil. Foi revogada apenas em novembro de 1882, pelo gabinete liberal do Visconde de Paranaguá.


