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CVM adota sistema baseado em risco para agilizar registros

Yuki Yokoi

A CVM divulgou no fim de junho a deliberação que regulamenta o sistema de Supervisão Baseada em Risco (SBR), mais um instrumento que promete agilizar a emissão de ações e debêntures, além de otimizar os procedimentos de análise na autarquia. O modelo, implantado pelo órgão regulador do Reino Unido e seguido por outros países, estabelece os riscos dos participantes. Na prática, a autarquia poderá priorizar seus esforços de análise conforme a maturidade do emissor e, com isso, reduzir o tempo que as empresas passam na fila à espera de seu aval. Serão avaliados os riscos a que o mercado estará exposto e o dano potencial. As companhias que ingressam com pedidos de IPO, por exemplo, farão parte do grupo que receberá mais atenção da CVM. O cálculo que determinará a priorização também levará em conta, além dos aspectos de risco, dados como números de clientes, volume de operações e ativos sob gestão, entre outros. A expectativa é de que o novo sistema de supervisão proporcione uma via rápida para análise de registro de valores mobiliários. Instrumentos já existentes com essa finalidade, porém, são muito pouco utilizados pelos emissores. Um exemplo é a Instrução 429, que prevê três hipóteses de registro automático — em ofertas de debêntures simples, notas promissórias comerciais ou ainda debêntures, CRIs ou cotas de FIIs voltadas a até 20 investidores —, mas foi adotada uma única vez. “Foi assim também com as debêntures padronizadas, criadas a partir da Instrução 404. O instrumento era bem flexível, mas nunca foi adotado”, diz Carlos Alberto Rebello, superintendente de registro da CVM.