Crédito de carbono deve ser considerado valor mobiliário?


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Julian Chediak, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, acredita que é possível um mercado público de emissões certificadas sem a necessidade de leis específicas se as CERs forem consideradas valores mobiliários e, portanto, submetidas à regulamentação da CVM. Sua argumentação está baseada em decisão anterior da própria CVM, que reconheceu os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) como valores mobiliários.
O Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) também promete participar das discussões sobre o mercado de carbono. Ainda este mês formará um grupo de trabalho focado nesse mercado. “O profissional de RI precisa se familiarizar com o tema”, afirma o presidente do instituto, Geraldo Soares.


