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CVM avalia novas regras para assembléias de pulverizadas

Yuki Yokoi

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda a possibilidade de editar uma instrução para reduzir o quórum mínimo exigido nas assembléias de empresas com capital pulverizado. A idéia seria fixar uma tabela: quanto maior o grau de dispersão, menor seria o número de participantes exigido. A informação foi transmitida pelo presidente da CVM, Marcelo Trindade, durante o seminário “Pulverização do Controle de Empresas — A Nova Forma de Gestão Empresarial”, promovido pela Amcham Rio. Segundo ele, a medida apenas transformaria em regra decisões que já foram tomadas em casos específicos, sendo o mais recente o episódio de pulverização de ações da Telemar.

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A Lei das S.As prevê que a CVM tem o direito de reduzir o quórum estabelecido nos casos de companhia aberta “com ações dispersas no mercado”. Para definir essa dispersão, a lei requer que as três últimas assembléias tenham sido realizadas com a presença de acionistas que representem menos da metade das ações com direito a voto.