Categorias A e B da CVM: qual a diferença e por que isso importa?
Este é o primeiro artigo da série “Direito Societário para Companhias Abertas”, na qual vamos tratar de forma clara e prática sobre regras e práticas essenciais para quem atua ou investe em companhias abertas. Esperamos que o conteúdo auxilie acionistas e administradores a compreender melhor o funcionamento do mercado de capitais brasileiro e as responsabilidades que dele decorrem.
A escolha entre se registrar na Categoria A ou na Categoria B da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não é apenas um detalhe burocrático. Ela define quais valores mobiliários uma companhia poderá negociar e, principalmente, o nível de transparência e governança exigido. Para controladores e administradores, essa decisão impacta diretamente a estratégia de captação, o relacionamento com investidores e até o grau de exposição da companhia no mercado.
O registro na CVM
Nos termos da Resolução CVM nº 80, qualquer companhia que queira negociar valores mobiliários em mercados regulamentados no Brasil precisa obter um registro na CVM. Este registro pode ser feito em duas modalidades: Categoria A, ou Categoria B.A principal diferença está nos tipos de valores mobiliários que podem ser negociados em cada uma delas:
- Categoria A: permite negociar qualquer tipo de valor mobiliário, inclusive ações.
- Categoria B: permite negociar somente valores mobiliários que não sejam ações, certificados de depósitos de ações ou papéis conversíveis em ações (tais como debêntures conversíveis, por exemplo).
Vale destacar que o pedido de registro em qualquer categoria não exige que a companhia realize uma oferta pública (como IPO, por exemplo). É possível, portanto, uma companhia ser registrada como aberta (seja Categoria A ou B) e ainda não ter valores mobiliários em negociação no mercado.
Categoria A/B x Companhias de Menor Porte (CMP)
Importante esclarecer que a classificação de uma companhia como de menor porte (CMP), para fins do recentemente lançado Regime Facilitado (Regime Fácil), não se confunde com a distinção entre Categoria A e Categoria B prevista na Resolução CVM nº 80.Na prática, isso significa que os emissores registrados na CVM continuarão segmentados em Categoria A ou Categoria B e, adicionalmente, poderão ser enquadrados como Companhia de Menor Porte (CMP), desde que atendam aos requisitos do regime.
Principais diferenças entre as categorias A e B

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| Tema/ Obrigação | Categoria A | Categoria B |
| Valores mobiliários admitidos à negociação | Autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. | Autoriza a negociação de valores mobiliários, exceto: (i) ações e certificados de depósito de ações; (ii) valores que confiram direito de adquirir os valores mobiliários do item “i”. |
| Obrigação de divulgação | A companhia deve enviar à CVM (e às entidades administradores dos mercados em que os valores mobiliários sejam negociados) informações periódicas e eventuais, e manter essas informações por 3 anos em seu site se, além do registro em categoria A, possuir valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado e possuir ações ou certificados de depósito de ações em circulação. | A companhia deve enviar à CVM (e às entidades administradores dos mercados em que os valores mobiliários sejam negociados) informações periódicas e eventuais, sem a obrigatoriedade de mantê-las em seu site. |
| Formulário de Referência (FRE) | A companhia deve entregar o FRE anualmente, em até 5 meses do encerramento do exercício social, sendo que o preenchimento de todos os itens do FRE é obrigatório. A companhia deve atualizar o FRE em até 7 dias úteis contados da ocorrência de 12 tipos de eventos.
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A companhia deve entregar o FRE anualmente, em até 5 meses do encerramento do exercício social, sendo que há diversos itens de preenchimento facultativo. A companhia deve atualizar o FRE em até 7 dias úteis contados da ocorrência de somente 8 tipos de eventos.
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| Formulário de Informações Trimestrais (ITR) | A companhia é obrigada a divulgar, sendo que o ITR deve conter informações contábeis consolidadas se a companhia estiver obrigado a apresentar demonstrações financeiras consolidadas nos termos da Lei das S.A. | A companhia é obrigada a divulgar, mas a regulamentação aplicável não exige as informações contábeis consolidadas. |
| Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas | O informe deve ser entregue em até 7 meses do encerramento do exercício social por emissor que, além do registro em categoria A, possua valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado e possua ações ou certificados de depósito de ações em circulação. | Não aplicável. |
| Informações eventuais | A companhia deve enviar à CVM mais de 40 tipos de informações eventuais.
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A companhia deve enviar à CVM menos de 30 tipos de informações eventuais.
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Por que a diferença entre as companhias das categorias A e B?
A lógica por trás desse tratamento diferenciado é clara:- Companhias da Categoria A estão expostas a um público mais amplo e diversificado, incluindo milhares de pessoas físicas. Por isso, precisam cumprir regras mais rigorosas de transparência e governança, para proteger o investidor e dar confiança ao mercado.
- Companhias da Categoria B, por outro lado, em geral negociam com investidores institucionais e qualificados, que já têm conhecimento e estrutura para avaliar riscos. Nesse caso, o regulador pode exigir menos sem comprometer a proteção do mercado.
Conclusão
As diferenças entre Categoria A e B mostram como a regulação busca equilibrar proteção ao investidor e eficiência regulatória.- Categoria A → mais abertura, mais visibilidade, mais rigor.
- Categoria B → mais restrita, menos exposição pública, menos exigências.


