Mercado regulado de carbono representa avanço
Empresas que emitirem acima de 10.000 toneladas de CO2 equivalente por ano (tCO2e/ano) estarão sujeitas à regulação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE) – o nome do mercado regulado de carbono recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. A criação do mercado regulado era esperada há pelo menos quatro anos e foi tida como um avanço em direção à descarbonização da economia, apesar de não ser imune às críticas.
O governo queria que o substitutivo ao Projeto de Lei 182/2024 (PL 182/24) fosse aprovado antes do término da 29ª Conferência da Nações Unidas sobre o Clima (COP 29), no dia 22 de novembro. Agora, o substitutivo, aprovado no dia 19/11/24, aguarda sanção presidencial. E, depois, carecerá de regulamentação e adaptação por parte das empresas – razão pela qual o Ministério da Fazenda espera que apenas em 2030 o SBCE esteja em pleno funcionamento. A estimativa do governo é que o mercado resulte no crescimento de 5,8% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2030 até 2040.
“O texto aprovado foi significativamente aprimorado em diversos pontos em relação com o que vinha sendo discutido anteriormente. Pontos relevantes como a viabilização de inclusão de projetos de REDD+, predominantes no país, e a possibilidade de usufrutuários desenvolverem projetos de carbono, de forma a ampliar significativamente as oportunidades em áreas indígenas e em territórios de comunidades tradicionais, foram incluídos graças à versão modificativa do Senado Federal”, avalia Giovanna Dias, associada do Vieira Rezende Advogados.
Apesar disso, ela considera que a exclusão do setor agropecuário representa o desperdício de um grande potencial para a implementação de projetos de mitigação e remoção de carbono. Outro ponto é que haverá desafios, pois a matéria ainda deverá ser objeto de legislação complementar – e pode haver atrasos e lacunas. “Em última análise, o texto aprovado pelo Senado traz avanços significativos, mas sua implementação eficaz exigirá um esforço contínuo para superar desafios técnicos e regulatórios, com o objetivo de consolidar o Brasil como um player relevante na economia global de baixo carbono.”
A criação do mercado regulado teve várias idas e vindas. O Projeto de Lei 412/22 chegou a ser votado. E, ainda, durante o governo de Jair Bolsonaro tentou-se criar o mercado via o Decreto 11.075/22.
O Plano Nacional de Alocação
O limite máximo de emissões por período – ou seja, os tetos de emissão de gases do efeito estufa (GEE) por parte das empresas – será estipulado pelo Plano Nacional de Alocação, de competência exclusiva da União e seguindo as diretrizes da lei. Dias explica que, para garantir previsibilidade, também serão estipulados os limites de emissão para os dois períodos subsequentes. Cada setor terá um limite máximo – e, dentro do setor, cada empresa. Com o estabelecimento do teto de emissão, a expectativa é que as empresas invistam para descarbonizar a produção. Quem poluir mais que o permitido terá de comprar o direito de poluir, que será vendido pelas empresas que poluírem menos que o permitido.A fiscalização e as penalidades
O órgão gestor do SBCE fiscalizará as emissões de GEE e a compra e a venda de créditos. “Esse órgão verificará os relatos apresentados pelas empresas sobre emissões e remoções de GEE, assegurando a conformidade com as obrigações estabelecidas. Além disso, o órgão será responsável por manter e gerir o Registro Central do SBCE, onde serão organizadas e disponibilizadas informações sobre emissões, Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs)”, diz a advogada.Dias explica que as empresas que não compensarem suas emissões ou descumprirem as normas podem ser advertidas e/ou multadas em até 3% do faturamento bruto (ou 4% em caso de reincidência), terem as atividades embargadas; registros, licenças ou autorizações suspensas ou cancelada, e se sujeitam ainda à perda de incentivos fiscais e restrição de acesso a financiamentos públicos e proibição de contratação com a administração pública por até três anos.
Ativos negociados: CBE e CRVE
Dois ativos serão negociados no mercado regulado: a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Os CBEs são direitos de emissões de 1 tCO2e, que serão dados ou leiloados pelo poder público. Já os CRVEs representam a redução ou remoção de 1 tCO2eNa entrevista abaixo, Dias avalia os principais pontos do texto recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.
- De acordo com o texto do mercado regulado de carbono, quais empresas estarão sujeitas ao mercado regulado de carbono (SBCE) e quais as suas novas obrigações?

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- Como o governo fixará os tetos de emissão de gases do efeito estufa (GEE)?
Giovanna Dias: O governo definirá os tetos de emissão de GEE por meio do Plano Nacional de Alocação, previsto no artigo 21 do PL 182/2024. Esse plano será responsável por estabelecer o limite máximo de emissões para cada período de compromisso, e deverá considerar a proporcionalidade entre as emissões dos operadores regulados e as emissões totais do país.Além disso, o plano precisará estimar os limites de emissão para os dois períodos subsequentes, garantindo maior previsibilidade aos operadores. Também nesse sentido, deverá ser adotada uma abordagem gradual entre os períodos de compromisso. Outro requisito é que o plano seja aprovado com pelo menos 12 meses de antecedência antes de sua entrada em vigor.
O Plano Nacional de Alocação também incluirá mecanismos para prevenir a reversão de remoções de GEE e o vazamento de emissões. A definição desses limites será competência exclusiva da União, conforme as diretrizes da lei, sendo proibida qualquer dupla regulação ou tributação sobre as emissões dos setores regulados pelo SBCE.
- Como será feita a fiscalização das emissões por parte das empresas e da compra e venda dos créditos? Quais são as punições para empresas que não compensarem suas emissões?
Giovanna Dias: A fiscalização das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e das operações de compra e venda de créditos será conduzida pelo órgão gestor do SBCE, que desempenhará papel central no monitoramento e regulação dessas atividades. Esse órgão verificará os relatos apresentados pelas empresas sobre emissões e remoções de GEE, assegurando a conformidade com as obrigações estabelecidas. Além disso, o órgão será responsável por manter e gerir o Registro Central do SBCE, onde serão organizadas e disponibilizadas informações sobre emissões, Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs)As empresas que não compensarem suas emissões ou descumprirem as normas estão sujeitas a sanções previstas nos artigos 35 a 38 do PL 182/2024. Essas penalidades incluem advertência, multa que pode atingir até 3% do faturamento bruto (ou 4% em caso de reincidência), publicação da decisão condenatória, embargo de atividades, suspensão ou cancelamento de registros, licenças ou autorizações, perda de incentivos fiscais e restrição de acesso a financiamentos públicos, além de proibição de contratação com a administração pública por até três anos.
Essas medidas visam garantir a integridade ambiental e econômica do sistema, promovendo a transparência e a responsabilidade das empresas no cumprimento de suas metas de redução de emissões.
- Qual é a importância da criação do mercado regulado de carbono? Em sua visão, o texto aprovado pelo Senado traz avanços?
Giovanna Dias: A criação de um mercado regulado de carbono no Brasil é essencial para integrar o país às iniciativas globais de mitigação climática, promover segurança jurídica e atrair investimentos para a transição para uma economia de baixo carbono.O texto aprovado foi significativamente aprimorado em diversos pontos em relação com o que vinha sendo discutido anteriormente. Pontos relevantes como a viabilização de inclusão de projetos de REDD+, predominantes no país, e a possibilidade de usufrutuários desenvolverem projetos de carbono, de forma a ampliar significativamente as oportunidades em áreas indígenas e em territórios de comunidades tradicionais, foram incluídos graças à versão modificativa do Senado Federal.
Apesar do avanço, o texto não está isento de críticas. A exclusão do setor agropecuário, por exemplo, representa o desperdício de um grande potencial para a implementação de projetos de mitigação e remoção de carbono. Além disso, atraso na aprovação e as lacunas que ainda serão reguladas por legislação complementar, geram desafios na adaptação ao mercado global, que já está em pleno desenvolvimento.
Em última análise, o texto aprovado pelo Senado traz avanços significativos, mas sua implementação eficaz exigirá um esforço contínuo para superar desafios técnicos e regulatórios, com o objetivo de consolidar o Brasil como um player relevante na economia global de baixo carbono.


