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É possível sair do Novo Mercado sem OPA?

Redação Capital Aberto

Para uma companhia sair do Novo Mercado, é necessário realizar uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) para recomprar os papéis que estão em circulação – mas é possível pedir dispensa dessa obrigatoriedade, desde que os acionistas aprovem em assembleia. É o que vêm tentando fazer a Kora Saúde, que está tentando retirar suas ações do mais alto nível de governança da B3 sem conduzir a OPA. Por enquanto, sem sucesso.

Gyedre Carneiro de Oliveira e Cláudia Cunha de Gouvea, sócia e associada do Carneiro de Oliveira Advogados, explicam que, de acordo com o artigo 44 do regulamento do Novo Mercado, a realização da OPA é dispensada nos casos em que a saída do segmento é aprovada em assembleia geral pela maioria dos votos dos acionistas titulares de ações em circulação presentes. O quórum de instalação desta assembleia, em primeira convocação, é de 2/3 do total de ações em circulação e, em segunda convocação, não há quórum mínimo. “A título exemplificativo, a dispensa da OPA para saída do Novo Mercado foi aprovada nos casos da General Shopping e Outlets do Brasil S.A. em 2021 e da Zamp S.A. (dona das marcas Burger King e Popeyes) em 2024.”

No caso da Kora Saúde, os acionistas minoritário pediram à B3 que os fundadores da companhia, que detêm 10,6% do capital e estão vinculados por meio de acordo de acionista aos controladores (a HIG Capital, com 68% do capital) fossem considerados como vinculados aos controladores na assembleia que iria deliberar sobre a dispensa de necessidade de realizar a OPA – assim, suas ações não seriam computadas como aquelas que estão em circulação (o free float da companhia é de cerca de 20%), dificultando o alcance do quórum mínimo para que a assembleia seja instalada. A situação segue indefinida e sob a análise da B3.

Na entrevista abaixo, Carneiro de Oliveira e Gouvea abordam as regras que as companhias precisam seguir para retirar suas ações do Novo Mercado.


- Quais são as principais regras que uma companhia tem de cumprir quando deseja sair do Novo Mercado?

Gyedre Carneiro de Oliveira e Cláudia Cunha de Gouvea: De acordo com os artigos 41 a 45 do regulamento do Novo Mercado atualmente em vigor, a saída de uma companhia do Novo Mercado pode ocorrer nas seguintes hipóteses: por decisão do acionista controlador ou da própria companhia, por descumprimento de obrigações previstas no regulamento, e caso haja o cancelamento de registro de companhia aberta ou conversão de categoria do registro da companhia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em qualquer destas hipótese, a saída da companhia do Novo Mercado depende da realização de uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) que observe os procedimentos previstos no Capítulo IV da Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022 (Resolução 85/22), que trata da OPA obrigatória para cancelamento de registro.

No entanto, conforme previsto no artigo 44 do regulamento, a saída do Novo Mercado pode ocorrer independentemente da realização da OPA na hipótese de dispensa aprovada em assembleia geral, conforme detalhado na próxima resposta.


- É sempre necessário realizar uma oferta pública de ações (OPA) para sair do Novo Mercado? São comuns os casos em que pode haver dispensa desse requisito?

Gyedre Carneiro de Oliveira e Cláudia Cunha de Gouvea: Nem sempre é necessária a realização de uma OPA para saída do Novo Mercado.

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De acordo com o artigo 44 do regulamento, a realização da OPA é dispensada nos casos em que a saída do Novo Mercado é aprovada em assembleia geral de acionistas da companhia pela maioria dos votos dos acionistas titulares de ações em circulação presentes. O quórum de instalação desta assembleia em primeira convocação é de 2/3 do total de ações em circulação e, em segunda convocação, não há quórum mínimo. A título exemplificativo, a dispensa da OPA para saída do Novo Mercado foi aprovada nos casos da General Shopping e Outlets do Brasil S.A. em 2021 e da Zamp S.A. (dona das marcas Burger King e Popeyes) em 2024.


- A Kora Saúde tenta sair do Novo Mercado, mas a B3 impediu a votação de dois dos seus fundadores na assembleia geral que iria deliberar sobre o assunto. Por quê?

Gyedre Carneiro de Oliveira e Cláudia Cunha de Gouvea: Conforme divulgado pela Kora Saúde Participações S.A. (Kora) em comunicado ao mercado do dia 11 de junho de 2024, a B3 enviou um ofício à companhia manifestando seu entendimento de que os acionistas fundadores da Kora deveriam ser considerados pessoas vinculadas aos acionistas controladores, não fazendo parte, portanto, das ações em circulação da companhia para fins de deliberação sobre a dispensa de OPA para saída do Novo Mercado. Conforme divulgado pela Kora, este entendimento da B3 se baseia no fato de os acionistas fundadores e controladores serem signatários de um acordo de acionistas que prevê, dentre outros temas, a realização de reuniões prévias entre os signatários para definir o voto em bloco a ser exercido por eles em deliberações sociais tomadas em assembleias gerais ou reuniões do Conselho de Administração da Kora.

Este entendimento foi questionado pelos controladores da Kora e ainda não há uma decisão final a respeito.


- Os acionistas minoritários se mostraram insatisfeitos com o valor ofertado pelas suas ações na OPA. Quais são as alternativas destes? Há como questionar o valor oferecido ou a saída para os insatisfeitos é votar contra a oferta?

Gyedre Carneiro de Oliveira e Cláudia Cunha de Gouvea: De acordo com o artigo 42 do regulamento, o preço da OPA de saída do Novo Mercado deve ser justo e a oferta pública deve respeitar o procedimento aplicável à OPA obrigatória de cancelamento de registro, regulada pelos artigos 4º e 4-A da Lei 6.404/76 e pela Resolução 85/22.

Nos termos do artigo 4-A da Lei 6.404/76, os titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação no mercado poderão exigir a convocação de assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado para deliberar sobre a realização de nova avaliação da companhia pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor justo.


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