Greenwashing pode caracterizar publicidade enganosa e atuação fraudulenta
“Do ponto de vista jurídico, o greenwashing pode caracterizar publicidade enganosa ou abusiva, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Também pode ser visto como atuação fraudulenta, com o objetivo de induzir os investidores a erro”, explica Ana Barbosa, advogada do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.
Segundo ela, já há, no Brasil, ação civil pública movida contra várias empresas que questiona a produção, comercialização e distribuição de plásticos oxidegradáveis como se fossem biodegradáveis. “O greenwashing prejudica muito a tomada de decisões, pois impede que os investimentos cheguem para projetos e empresas que efetivamente estão adotando medidas sustentáveis”, afirma Barbosa.
A questão vem atraindo a atenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujo presidente, Marcelo Barbosa, afirmou ter colocado o tema como uma das prioridades da autarquia, conforme notícia publicada no jornal Valor Econômico. Uma das discussões para mitigar o greenwashing diz respeito à adoção de um padrão de divulgação de informações ESG pelas empresas. A seguir, Ana Barbosa trata de aspectos importantes relacionados ao greenwashing.
É possível caracterizar o greenwashing do ponto de vista jurídico?
Ana Barbosa: A fala do presidente da CVM mostra como a adoção do desenvolvimento sustentável como objetivo maior da humanidade tem transformado a realidade dos atores econômicos globais: empresas, governos e sociedade. Nos últimos anos, ocorreu uma transformação no processo de legitimação das atividades empresariais e governamentais perante a sociedade. Não se espera mais que as empresas atuem apenas em conformidade com a legislação. Espera-se que a atividade empresarial assuma suas responsabilidades perante as partes interessadas (stakeholders), se responsabilize pelas externalidades negativas da sua atuação, e o faça de forma ética e transparente. O mesmo se espera da atuação dos governos na elaboração e implementação de políticas públicas. Da sociedade, por sua vez, espera-se cada vez mais envolvimento e participação, como também um consumo consciente e responsável.
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O greenwashing é o termo que se dá para a adoção de estratégias de marketing enganosas, que visam divulgar atividades e projetos sustentáveis, ecologicamente e ambientalmente responsáveis, mas que não condizem com a realidade. Na verdade, numa investigação mais cuidadosa, vê-se que tais anúncios não passam de uma propaganda enganosa e servem para camuflar os impactos negativos efetivamente gerados por determinadas atividades ou produtos. Do ponto de vista jurídico, o greenwashing pode caracterizar publicidade enganosa ou publicidade abusiva, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Também pode ser visto como atuação fraudulenta, para induzir investidores a erro.
Esse tipo de prática já é objeto de ações na Justiça, no Brasil e no mundo?
Ana Barbosa: Existem casos muito famosos de greenwashing no Brasil e no mundo, mas nem todos eles chegaram à Justiça. Um dos mais citados é o caso da campanha “People Do – That Sanctuary that was saved” da americana produtora de petróleo Chevron, ainda na década de 1980, que mostrava pessoas unidas para proteger a flora, fauna, florestas e oceanos. O comercial, que durava 30 segundos, custou à empresa 200 mil dólares, e o investimento da empresa em tais projetos não passou de 5 mil dólares.No Brasil, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar – IDESC ajuizou Ação Civil Pública nº. 5033162-97.2020.4.04.7000, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra várias empresas, questionando a produção, comercialização e distribuição de plásticos oxidegradáveis como se fossem biodegradáveis. Preocupadas com o impacto negativo da ação à imagem, as empresas pedem que a ação tramite em segredo de Justiça.
