CVM: BRB e Oi são citadas em lista por atraso em documentos
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), anunciou hoje que 11 companhias abertas são consideradas inadimplentes por atraso superior a três meses na entrega de documentos periódicos devidos à autarquia.
O documento aponta que as companhias de capital aberto, entre elas a Ambipar, BRB e Oi, que estão há pelo menos três meses sem entregar relatórios obrigatórios. A exigência se aplica a documentos cujo prazo de entrega original venceu antes de 1º de abril.
Segundo o levantamento da SEP, estas empresas não entregaram pelo menos um dos seguintes documentos previstos: o Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), o Formulário de Informações Trimestrais (ITR) ou o Formulário de Referência (FRE).
SEP alerta investidores sobre atrasos
Constam da lista de companhias abertas em atraso até esta sexta-feira as empresas: a Agrogalaxy Participações, a Alliança Saúde e Participações, a Ambipar Participações e Empreendimentos, Brasil Biofuels, BRB Banco de Brasília, Environmental ESG Participações, IFIN Participacoes, K-Infra Rodovia do Aço, Oi, Porto Ponta do Félix e Refinaria de Petróleos de Manguinhos.

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Destas empresas, Oi, Ambipar, Agrogallaxy e Refinaria de Petróleos de Manguinhos estão atualmente em recuperação judicial. A Alliança Saúde
No documento, a superintendência alerta os investidores e o público em geral sobre a importância de considerar esta informação na relação com as companhias citadas ou nas decisões de investimento.
Segundo o comunicado, o alerta é necessário porque a SEP deve suspender o registro do emissor de valores mobiliários caso a companhia atrase suas obrigações periódicas por mais de 12 meses, conforme o artigo 57 da Resolução CVM 80.
Esse comportamento traz impactos tanto para a imagem como para a confiança nestas empresas, disse o especialista em governança corporativa Roberto Gonzalez. A atitude também gera desconfiança no mercado sobre o real motivo do atraso, indo além de uma possível desorganização da empresa, acrescentou.
“Isso conta até no cálculo do valuation da empresa, porque [o mercado] acaba dando um desconto para aquilo que é desconhecido”, destacou Gonzalez.
A lista não inclui companhias que estejam, segundo o cadastro da CVM, em situação de falência ou liquidação, bem como aquelas que estão com o registro suspenso, de acordo com os termos da Resolução CVM 80.
