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Copasa: TCE-MG autoriza nova etapa da desestatização  

Fabíola Gomes

Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou mais uma etapa do processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A decisão foi aprovada ontem por unanimidade durante a 10ª sessão ordinária do Pleno, de acordo com informações no site do tribunal.

Com a decisão, a Copasa pode dar continuidade ao processo de oferta de ações para o mercado financeiro, mas o TCE-MG acompanhará todo o processo até a destinação final dos recursos públicos.

O tribunal aprovou o prosseguimento do processo após o Governo do Estado e a Copasa cumprirem todas as determinações previstas pela justiça dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com as exigências legais.

“Não compete ao TCE-MG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público”, declarou o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, no mesmo comunicado.

Copasa deverá enviar relatórios periódicos ao TCE-MG

O conselheiro também condicionou a continuação do processo de desestatização ao envio periódico de relatórios pela Copasa ao TCE sobre o andamento de cada etapa da desestatização.

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Entre os pontos que devem ser relatados, está a realização de levantamento sobre municípios em que possa haver cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço e elaboração de um plano de ação voltado à ampliação e à melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas do Estado.

Em 16 de abril, o Tribunal havia suspendido parte do processo de oferta de ações na privatização da Copasa. Mas manteve a possibilidade de a estatal continuar a realização de estudos, avaliações, auditorias.

Além disso, o TCE-MG també permitiu à Copasa prosseguir com a elaboração de documentos estruturantes, aprovações nas instâncias internas de governança, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submissão de documentos à Bolsa de Valores (B3).

O processo entra agora na terceira fase da desestatização, destinada à formalização dos atos definitivos do processo.

O TCE-MG informou que manterá a análise das denúncias e representações relacionadas ao processo, mantendo fiscalização permanente sobre todas as etapas da desestatização da companhia.

Atualmente, o conselheiro Agostinho Patrus é relator de quatro representações e uma denúncia que tratam da condução do processo de desestatização da Copasa pelo Governo do Estado.

Segundo a nota, o TCE-MG ainda poderá, a qualquer momento, caso identifique irregularidades ou riscos ao interesse público, determinar a suspensão do processo, bem como requisitar informações ou documentos complementares.

“Permanece a determinação para que o Poder Executivo e a Copasa comuniquem ao Tribunal, no prazo de até 48 horas, qualquer fato relevante relacionado ao processo de desestatização”, disse o relator na nota.