Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

Investimentos dos RPPS no Master expõem falhas de governança e risco ignorado

Jiane Carvalho

Os problemas do Banco Master, posto em liquidação pelo Banco Central (BC) na semana passada, estão longe de ser novidade. Pelo menos desde o final de 2024, a instituição vinha sendo investigada e seu controlador, Daniel Vorcaro, buscava um comprador. Bastou o anúncio pelo BC para que operações no mínimo questionáveis viessem à tona. Uma, em particular, chama a atenção pela falta de governança e de compliance por quem deveria cuidar dos recursos destinados a aposentadoria de servidores públicos – as entidades de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Embora dentro dos limites de suas políticas de investimentos (quantitativo), e da lei, a falta de percepção sobre o risco Master, na visão de especialistas ouvidos pela Capital Aberto, chama a atenção.

Governos estaduais e municipais investiram perto de R$ 1,9 bilhão em produtos do Master, que não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Aportes relevantes feitos, justamente por um segmento – RPPS – altamente regulado, com normas de governança, compliance e política próprias de investimento, que ignoraram o contexto de um banco que caminhava para a venda ou a liquidação.

Os RPPS não foram os únicos investidores a manter recursos em ativos do Master, porém, em uma posição bem mais frágil. As Pessoas Físicas, por desconhecimento ou amparadas pela segurança da cobertura do FGC de até R$ 250 mil por CPF, seguiram comprando CDBs do banco ao longo do ano, ofertados sem qualquer cerimônia pelas plataformas de investimentos. Só para cobrir este rombo, o FGC vai desembolsar R$ 48 bilhões aos investidores. O mesmo raciocínio – de desconhecimento, pelo investidor, ou de alienação, pelas plataformas que seguiram vendendo os produtos – não cabe quando o assunto são investimentos dos RPPS. Na visão de especialistas ouvidos pela Capital Aberto, o episódio expõe controles internos e externos frágeis.

“Pelo menos três esferas deveriam fiscalizar, o Ministério da Previdência, os Tribunais de Contas e as estruturas internas de governança. As regras quantitativas, que definem o percentual de alocação por ativo, é fácil. Mas falham nos critérios qualitativos que existem”, comenta um executivo que comandou uma grande RPPS e atua hoje em processos sancionadores contra dirigentes de fundos de pensão, na Previc. Ele preferiu não se identificar.

“Há regras voltadas ao regime próprio que tratam dos investimentos de forma qualitativa e não parecem ter sido seguidas.” Na Previc, onde atua em processos sancionadores, o especialista lembra que 96% dos processos são por inconformidade nos investimentos e, destes, 98% não estão ligados às regras quantitativas. A operação do Rioprevidência com o Master chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). “Os percentuais, quantitativos, estavam dentro da regra, mas aparentemente nenhum filtro qualitativo funcionou.”

A Lei 9.717/1998, em seu art. 1º, e a Resolução CMN 4.963/2021 formam o arcabouço regulatório dos RPPS. O executivo lembra que além de percentuais por classe de ativos, há recomendações claras sobre a qualidade do investimento. O art. 1º, § 1º da referida Resolução é taxativo ao estabelecer que a aplicação dos recursos deve observar os princípios da "segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”.  


Última semana da Black November Capital Aberto: Aproveite
Os cursos que você sempre quis com os descontos que você nunca imaginou


Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

Dois investimentos feitos pelos RPPS no Master alguns chamam a atenção pelo volume total ou pelo percentual do patrimônio. O Rioprevidência, dos servidores do Estado do Rio, possui R$ 960 milhões investidos no Master (8% do patrimônio). No RPPS de São Roque, cidade do interior paulista, o montante é de R$ 93,15 milhões, representando 18,5% da carteira total, bem próximo do teto máximo definido pelo art. 7º da Resolução (até 20% diretamente em ativos financeiros de renda fixa).

“No caso de um RPPS tem toda uma governança, tem regras que o CMN define, bem controlado. O que eles fizeram não é ilegal, mas tem indícios de falta de compliance, de governança, de tudo”, comenta Renato Chaves, especialista em Governança Corporativa. “É necessário acompanhar o investimento, o banco, ver se algo justifica uma mudança de posição. Tem instituição que, por exemplo, se o controlador da empresa que ele investe fez um acordo de leniência com o Ministério Público, já é motivo para tirar da carteira. É a governança que se espera.”  

Na página São Roque Prev, há a informação, publicada após o caso Master, de que adquiriu letras financeiras do banco em 2024 seguindo os “ritos legais e técnicos, com pareceres de assessoria de investimentos, aprovação do Comitê de Investimentos, ciência e homologação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo”. Acrescenta que, à época dos investimentos, a instituição estava regularizada pelos órgãos competentes (BC, CVM e Secretaria de Regimes Próprios) e possuía avaliação satisfatória de agências de rating, citando que atendeu à CMN 4.963. “Tem que olhar para a concentração em um ativo ou banco e monitorar. Um banco num determinado momento pode ter nota BBB e depois cair na avaliação. O gestor tem que avaliar e mudar a carteira. É natural que aconteça”, comenta Chaves, dando um exemplo genérico sobre análise e acompanhamento dos investimentos.

O Rioprevidência, também em sua página, se manifestou sobre a exposição ao Master. Disse que o valor efetivamente aplicado pelo órgão foi de aproximadamente R$ 960 milhões, em Letras Financeiras emitidas pela instituição entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. “Atualmente, a autarquia está em negociação para substituir as letras por precatórios federais.” Informa, ainda, que o pagamento de aposentadorias e pensões está garantido, não havendo qualquer risco para os segurados do Estado do Rio de Janeiro. “Cabe destacar ainda que o valor investido junto à instituição é inferior ao da folha mensal paga pela autarquia aos aposentados e pensionistas, hoje em R$ 1,9 bilhão, custeada em grande parte pela receita de royalties e participações especiais.” E conclui seus argumentos lembrando que, à época das aplicações, o Master detinha autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central, credenciamento ativo junto ao Ministério da Previdência Social e classificação de risco de crédito de “grau de investimento”. Segundo a nota, o rating nacional A- foi atribuído pela Fitch Ratings, atestando “solidez financeira e a credibilidade institucional”. “As aplicações foram realizadas em conformidade com todos os regramentos vigentes à época e de acordo com o Plano Anual de Investimentos que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Autarquia.”

Na visão do executivo que já atuou no comando de uma RPPS, de fato, prejuízos com as aplicações devem, pela natureza destas entidades, serem cobertas pelo Tesouro Nacional. “Apenas se o Tesouro não tiver como cobrir o rombo é que pensionistas e aposentados podem ser impactados. Na prática, sai do Tesouro e por consequência do contribuinte os prejuízos dos RPPS com o Master.”

Na lista de RPPS com recursos investidos no Master há 18 entidades como a do Estado do Amapá, com R$ 400 milhões, a de Maceió (AL) com R$ 97 milhões, e de Cajamar (SP), com R$ 87 milhões aplicados, entre outras. Na busca por um ressarcimento pelos investimentos feitos, os RPPS entram na fila de demais credores em processo de liquidação de um banco, ou seja, primeiro dívidas trabalhistas, depois tributárias e em seguida demais credores. A supervisão dessas entidades é de responsabilidade do Ministério da Previdência, além dos Tribunais de Contas municipais e estaduais.