EcoInvest pode ampliar investimento sustentável, mas sucesso depende de agilidade na aprovação de projetos
No fim de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN n.º 5.250, que trata do EcoInvest Brasil, criado para impulsionar investimentos sustentáveis por meio de blended finance (financiamento parcial) atraindo investidores privados e capital externo. Com as mudanças, o programa, criado em 2024, deve proporcionar maior acesso do mercado e atrair mais capital, mas velocidade de aprovação de projetos e teto de remuneração são pontos de atenção.
“A Resolução CMN 5.250 altera a Resolução CMN 5.130, que regula os financiamentos ao amparo da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Linha Eco Invest Brasil, para incluir regras para instituições financeiras no âmbito de leilões para investimentos em participações societárias (equity)”, esclarece Henrique Vicentin Lisboa, sócio de Mercado de Capitais do VBSO Advogados.
Essa abertura, destaca Dimitrios C. Constantelos, sócio da área de Bancário e Mercado de Capitais do Cescon Barrieu, permite que empresas inovadoras em estágio inicial ou de expansão, bem como spin-offs corporativos constituídos como pessoas jurídicas independentes, possam receber aportes diretos de capital.
"Essa inclusão cria expectativas em relação à modelagem esperada para o próximo Leilão. O modelo já permite que investidores estrangeiros aportem recursos direta ou indiretamente em empresas brasileiras, para fins da composição da parcela privada", diz Carla Rossi, sócia do Lefosse especializada em Desenvolvimento e Financiamento de Projetos.
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A Resolução também regulamenta duas novas sublinhas que ainda não estavam operacionais, a de liquidez e a de hedge cambial. Enquanto a sublinha de liquidez é destinada a operações de crédito voltadas a situações de volatilidade cambial que possam comprometer a liquidez da empresa ou do investidor, a de hedge viabiliza a contratação de instrumentos financeiros derivativos (opções, contratos a termo (forwards) e futuros, além de swaps) para mitigação da exposição cambial.
Na página do EcoInvest, o Tesouro Nacional destaca que, historicamente, a volatilidade cambial e a falta de projetos estruturados têm sido alguns dos principais desafios para o Brasil captar investimentos externos em empreendimentos de longo prazo. “Para minimizar essa barreira, o Eco Invest Brasil oferece linhas de crédito para mitigar riscos cambiais e viabilizar o amadurecimento de projetos, garantindo previsibilidade e redução de riscos para investimentos de longa maturação no país”, diz.
Além disso, a norma estabeleceu tetos de remuneração tanto para os recursos privados quanto para os recursos públicos disponibilizados via equity: até 4% ao ano para recursos das instituições financeiras e até 1% ao ano sobre os recursos públicos. Para especialistas, essas mudanças têm potencial significativo para ampliar a base de investidores e o volume de capital direcionado à transformação ecológica. Elas, inclusive, tornam o EcoInvest mais acessível e a alteração é “extremamente oportuna”, visto a assunção de compromissos climáticos ambiciosos pelo Brasil e a crescente pressão global por investimentos ESG.
“A inclusão do equity como instrumento elegível é particularmente relevante, porque abre o programa para um universo de investidores que tradicionalmente não atuam apenas com crédito, como fundos de venture capital, private equity e investidores de impacto”, opina o sócio do Cescon.

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O Pinheiro Neto também destaca a elegibilidade para investimentos em equity como ponto positivo. “Essa abertura regulatória inaugura uma nova frente de oportunidades para financiadores, gestoras e empreendedores, voltada ao desenvolvimento de projetos e startups que atuem na transformação ecológica e na consolidação de uma economia de baixo carbono”, diz o escritório, em nota.
No entanto, a flexibilização relacionada ao equity vem acompanhada de algumas regras específicas quando a instituição financeira captar via leilões com participação societária, como necessidade de compromisso firme da instituição financeira referente ao investimento por meio de equity proporcional à alavancagem ofertada no leilão e necessidade de comprovação de aportes mínimos de equity em empresas elegíveis, contados da data do primeiro desembolso à instituição financeira. O cronograma define aporte mínimo de 25% do investimento previsto em até 24 meses, de 75% do investimento previsto em até 36 meses, e de 100% do investimento previsto em até 60 meses, mas há possibilidade de prorrogação dos prazos em projetos mais complexos.
Caso o cronograma de aporte mínimo seja descumprido, os valores não investidos devem ser corrigidos pela Selic e, terminados os prazos estabelecidos nos leilões, os recursos proporcionais não aplicados deverão ser devolvidos corrigidos por essa taxa acrescida de 1% a.a., desde a data do recebimento até a devolução.
Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, acredita que as mudanças atraiam investidores internacionais e fundos de venture capital, mencionando a escassez de incentivos aos investimentos de longo prazo e a ausência de segurança jurídica dos quais o Brasil sofre. “Esses fatores reduzem riscos percebidos, o que é decisivo na tomada de decisão de players estrangeiros. Soma-se a isso a alta demanda global por investimentos verdes e sustentáveis, que encontram no Brasil um enorme potencial”, opina.
Para Canutto, esse cenário favorece especialmente o desenvolvimento de iniciativas early-stage e de frontier tech, que historicamente enfrentam dificuldades para acessar capital. “A norma, ao citar empresas inovadoras e spin-offs com governança própria como elegíveis, abre espaço para maior dinamismo nesse setor. Além disso, todo esse novo ecossistema deverá atrair gestores especializados, como FIPs temáticos de clima e natureza, com mandato para investimento direto e atuação em governança ativa, fortalecendo o mercado e ampliando a sofisticação dos mecanismos de financiamento”, diz.
O advogado esclarece que o projeto inicia com leilão coordenado pelo Tesouro/Fazenda. As instituições financeiras apresentam lances para acessar a linha e, para isso, elas ou o gestor precisam comprovar aportes no projeto/empresa em 24, 36 e 60 meses. Na operação, podem entrar hedge cambial, liquidez e blended finance em conjunto. Os destinatários finais são empresas/projetos que atendam aos critérios ambientais e de governança, validados por auditoria independente.
Para Carla, do Lefosse, com as mudanças, o EcoInvest tende a atrair um perfil mais diversificado de investidores. "A possibilidade de realizar aportes via equity, aliada à flexibilização dos prazos de comprovação dos investimentos, torna o programa mais atrativo para fundos", diz, ponderando que, por outro lado, a imposição de determinados parâmetros de transparência e limitadores, somados à complexidade das estruturas, pode causar insegurança no momento de tomada de decisão para participar do leilão.
Apesar do caráter positivo, visto que o programa já demonstrou potencial de R$ 31,4 bilhões apenas no segundo leilão, Constantelos, do Cescon, lembra que o sucesso do programa dependerá da capacidade de execução e da agilidade na aprovação de projetos, citando que a experiência internacional mostra que programas de blended finance e equity público-privado podem enfrentar desafios burocráticos que reduzem sua efetividade.
“Outro ponto de atenção é a necessidade de desenvolver capacidades técnicas nas instituições financeiras participantes e nos empreendedores. Investimentos em equity para projetos de transformação ecológica exigem expertise específica em avaliação de riscos ambientais, modelagem de impacto e governança ESG”, pondera, complementando que também será fundamental acompanhar se os tetos de remuneração estabelecidos (4% a.a. para recursos privados via equity) serão suficientes para atrair capital em escala. “Especialmente considerando o perfil de risco de empresas em estágio inicial.”


