Após Ambipar, caso Belagrícola reforça precedente perigoso sobre tutela cautelar pré-RJ
Casos recentes de default em papeis de crédito privado e, em alguns casos, com pedidos de Recuperação Judicial (RJ) deixam todos em alerta. O episódio mais recente de RJ foi protagonizado pela Ambipar, após uma crise de confiança que afetou seus bonds e levou investidores a prejuízos relevantes. Na estratégia de proteção da companhia, um pedido de tutela cautelar para suspender execuções chamou a atenção. Agora, é a vez da Belagrícola, uma das maiores distribuidoras de insumos agrícolas e tradings de grãos do Sul do país, usar o mesmo expediente. A companhia, que tem créditos securitizados (CRAs) pela Vert, entrou com pedido de proteção contra credores, novamente às vésperas de uma possível RJ.
A Belagrícola obteve este mês uma tutela cautelar na Justiça de Londrina (PR) permitindo que ela suspenda por até 60 dias os pagamentos a credores, e também contratos de entrega ou preços fixados com produtores. O intuito da companhia é “suspender execuções e criar um ambiente de negociação com credores”. A justificativa da própria empresa é que seu passivo supera R$ 3,8 bilhões, enquanto a receita caiu forte, junto a uma crise fruto da combinação de safra fraca, preços de insumos/commodities e juros altos.
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Raphael Condado, especialista em agronegócio que defende produtores rurais, esclarece que a ação tomada pela Belagrícola está definida na Lei de Recuperação Judicial (RJ) e Falências e possibilita às empresas em dificuldade e que se enquadrem nos requisitos legais para requerer uma RJ oportuna no futuro, uma liminar a fim de que, de forma resumida, sejam suspensas as questões e cobranças contra ela no prazo de 60 dias.
“Os pedidos da Belagrícola nesse processo se resumiram para que, em 60 dias, ficassem impossibilitadas algumas medidas constritivas de bens. E a suspensão de liberdade das dívidas, que estavam vencidas e que iriam vencer nesse mesmo prazo. Também há um pedido que considero importante, principalmente para os produtores rurais: uma liminar para produtores que tinham relação com a empresa, obrigações financeiras com ela”, explica Condado, complementando que esse item visava proteger produtores que estavam inadimplentes com a Belagrícola e pagaram suas obrigações perante ela, mas cujos créditos a empresa cedeu para securitizadoras ou financeiras.
Com a cessão de crédito a essas instituições, agora credoras da Belagrícola que não receberam o respectivo contrapagamento, esses produtores adimplentes com a distribuidora de insumos agrícolas podem ser indiretamente atingidos pelo inadimplimento da companhia. A companhia reconheceu no processo que “produtores rurais adimplentes podem sofrer danos colaterais indiretos e injustos”, citando especificamente a Vert Securitizadora, credora de R$ 591,3 milhões. São mais de 300 produtores envolvidos, segundo o processo.
A Vert Securitizadora emitiu CRAs que têm como originadora ou vinculada a Belagrícola ou suas operações. Este mês, a Fitch Ratings destacou que os ratings das 91ª e 92ª emissões de CRAs da Vert com lastro na Belagrícola estavam vinculados ao risco de crédito da empresa. Ou seja, com a empresa em dificuldades financeiras, isso afeta diretamente os CRAs emitidos com base em suas operações. Se o risco de crédito sobe, provavelmente impacto no fluxo de pagamentos.
Procurada, a Vert afirmou que não pode comentar, mas que “em cumprimento ao nosso dever fiduciário, submetemos aos investidores uma consulta formal para definir as providências a serem adotadas em defesa de seus interesses”.

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Na lei das RJ, os CRAs não se submetem aos efeitos da recuperação. No entanto, quando uma empresa que emite o CRA, a Belagrícola, por exemplo, entra em RJ, a situação dos investidores que possuem esses títulos é incerta, a depender do lastro dos títulos. A questão quanto ao alcance da RJ é o crédito que lastreia o CRA e não o título em si. Se for um crédito de dívida, por exemplo, emitido por uma empresa do setor, essa dívida estaria englobada na RJ. Se for outro crédito que tenha sido cedido de forma definitiva à securitizadora, não entraria na RJ, pois não é mais um passivo da empresa cedente e sim da securitizadora. "Eventuais garantias constituídas como alienação fiduciária de imóveis ou cessão fiduciária de créditos estariam fora, por expressa previsão legal", esclarece um advogado próximo ao mercado sob condição de anonimato.
Para Condado, que defende produtores rurais, ainda é cedo para avaliar o risco, mas o impacto vai depender de como a operação foi estruturada. "A tendência é que haja uma desvalorização muito grande desses papéis no mercado. Até porque, essas revendas, como na Belagrícola, e foi o caso da AgroGalaxy, lastreiam esses recebíveis, CRAs, com recebíveis de produtores que são seus clientes”, diz Condado, complementando que a própria Belagrícola afirma no processo que parte da sua crise veio da inadimplência desses produtores. “Possivelmente, eles são créditos de difícil recuperação.”
Precedente perigoso
Fernanda Gatti Marchesi, sócia do escritório Amatuzzi Advogados, afirma que os pedidos de tutela cautelar, como o solicitado por Belagrícola e anteriormente por Ambipar têm acontecido bastante recentemente. “Teve uma alteração legislativa em 2020 que permitiu essa tutela cautelar, tanto do artigo 20-B, quanto do artigo 6º. Tutelas distintas, uma preparatória de uma recuperação judicial, e a outra para facilitar uma conciliação, uma mediação entre credor e devedor. Tem havido um pouco de confusão de forma estratégica, por parte dos devedores”, opina. Com a decisão do tribunal, fica suspenso temporariamente o vencimento de dívidas, o que tem sido criticado, “porque não era o propósito”.
Ela opina que esse é um precedente ruim e destaca ser a salvaguarda dos instrumentos contratuais. “Com uma medida como essa, que tinha outro objetivo, garantir o ambiente para que essas negociações ocorressem sem a pressão de ações judiciais em curso, acaba ganhando um espectro muito maior”, diz, acrescentando que para quem está “do outro lado” construindo a cláusula e tentando fazer “com que o sistema funcione, uma decisão dessa é capaz de ruir todo esse sistema”.
Para Bruno Amatuzzi, sócio fundador do Amatuzzi Advogados, pedidos de cautelar preparatória à RJ acabam por tornar “letra-morta” as cláusulas de vencimento antecipado de dívidas por ocorrência de "cross default" ou inadimplemento com outros credores. “Sem poder acionar isso, o credor não tem acesso imediato a ativos que estariam fora da RJ de qualquer jeito, como cessões fiduciárias de crédito. Eles ficam travados, só podendo tomar medidas quando a RJ é de fato aceita pelo juízo”, comenta, complementando que, no meio tempo, muitos recursos podem ter passado por esta conta sem terem sido "represados" para pagamento do credor.
A visão é similar para Condado, que defende os produtores rurais. No mercado, a especulação era que “o bote de salvação” da Belagrícola fosse a compra pela Bunge, o que, até agora, não aconteceu. Com isso, ganha força a aposta de um pedido de RJ.
“É um precedente ruim para o mercado do agro como um todo, especialmente aqui no norte do Paraná, sul de São Paulo, Santa Catarina, onde a Belagrícola concentra boa parte dos produtos agrícolas. O mercado fica menos aquecido, o crédito mais restrito. O que se espera, ao menos em relação aos produtores, como foi o caso Agrogalaxy, por exemplo, é que haja uma flexibilização de pagamentos para o seu cliente final, o produtor”, diz Condado, acrescentando que, uma saída mais adequada para a Belagrícola, ainda que não se saiba ao certo a situação da companhia ou todos os números envolvidos, seria uma negociação direta com credores. “Hoje é difícil falar o que daria para fazer sem enxergar os números. Mas uma negociação extrajudicial sempre é o melhor caminho.”


