Gestora Flow assume como credora única do FIDC Bravano, após inadimplência do Grupo Safras
O FIDC Bravano, estruturado com prazo indeterminado e vendido a clientes institucionais, teve vida curta. Iniciou suas operações em março de 2024 com um patrimônio de R$ 20 milhões, administrado pela Singulare, com gestão a cargo da Artesanal Agro e tendo sido estruturado pela Flow Gestora de Crédito. O principal cedente do Bravano é o Grupo Safras, com problemas financeiros e tentativa de uma Recuperação Judicial (RJ). Foram meses de deterioração nos indicadores do fundo, conforme mostra Relatório da Uqbar, mas com uma solução pouco comum: a Flow assumiu a recomposição integral dos riscos dos investidores e tornou-se o único credor da operação.
Os problemas do Grupo Safras, que atua com processamento e armazenagem de grãos e produção de etanol, incluem uma dívida de R$ 2,2 bilhões e tentativas, sem sucesso, de estabelecer uma RJ. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu o processo de RJ, apontando indícios de irregularidades, conforme consta do relatório da Uqbar. As dificuldades do cedente refletiram nos indicadores do FIDC Bravano. O PL recuou de R$ 304,36 milhões, em maio de 2025, para R$ 196,11 milhões em junho. O relatório da Uqbar destaca ainda que “no mesmo período, a Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) aumentou de R$ 46,07 milhões para R$ 155,95 milhões, enquanto os Créditos Vencidos e Não Pagos (CVNP) avançaram de R$ 182,30 milhões para R$ 196,80 milhões.”
Com a inadimplência do cedente, Artesanal e Flow buscaram soluções para o Bravano. Foi convocada uma Assembleia Geral Extraordinária em julho, quando cotistas aprovaram a liquidação antecipada do FIDC. O evento decorreu do desenquadramento do índice de subordinação júnior, previsto no regulamento do fundo.
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Fonte próxima da operação, que preferiu anonimato, lembra que o Grupo Safras operava desde 2020, através do Flowinvest FIDC, “uma operação saudável de antecipação de recebíveis” e em 2024 pela demanda por recursos constituiu o Bravano. E acrescentou que a subscrição mínima de 30% em cotas subordinadas júnior foi assumida pelos próprios controladores do Grupo Safras, uma camada de proteção para demais cotistas. As demais cotas, sênior e mezanino, foram tomadas por fundos institucionais.
Coube à Flow Gestora de Crédito, parte do grupo Flowinvest, responsável pela estruturação do FIDC Bravano, encontrar uma solução para o iminente prejuízo dos cotistas do fundo. Procurada pela Capital Aberto, a Flow informa que a liquidação do Bravano ocorreu devido ao inadimplemento dos créditos, o que gerou um “evento de liquidez” e resultou na liquidação do fundo. Sobre alegações de benefício indevido no processo, a Flow afirma que houve pagamento “exclusivo aos cotistas seniores e mezanino, sem qualquer benefício aos antigos controladores do Grupo Safras ou cotistas juniores, desfazendo alegações de benefício indevido”.
Por meio de nota, a Flow acrescenta que “ainda que não tivesse qualquer obrigação legal, assumiu a recomposição integral dos riscos dos investidores, tornando-se o único credor da operação, preservando integralmente os recursos aplicados e reafirmando o compromisso com a credibilidade construída ao longo de mais de três décadas de atuação no mercado financeiro”. Questionado pela reportagem sobre um eventual desconto no pagamento aos investidores/cotistas, a Flow afirmou que “já foi pago sem deságio” e que agora a gestora está “tomando as medidas judiciais cabíveis pra reaver o credito”. Fontes dão conta de que o fundo seria credor do Grupo Safras em aproximadamente R$ 280 milhões, informação que não foi confirmada pelas partes envolvidas, até o fechamento desta reportagem.
A Artesanal, procurada pela Capital Aberto, também optou por se posicionar por meio de nota. Afirma que “sempre exerceu suas funções com absoluta observância à regulação e ao regulamento do Bravano FIDC. A liquidação antecipada decorreu exclusivamente de exigência regulatória, não trazendo nenhum ganho aos sócios do Grupo Safras, nem prejuízo aos investidores institucionais, resguardando integralmente a conduta ilibada da gestora”.


