Distribuição de JCP e recompra de ações podem aumentar com taxação de dividendos
A tributação de dividendos, que já foi tema de preocupação do mercado, voltou aos holofotes diante da Reforma do Imposto de Renda, que passa a prever a arrecadação a partir de 2026. Além dos impactos aos investidores, que podem rever suas alocações de capital, especialistas apontam efeitos também para as empresas, que devem repensar suas estruturas de planejamento tributário e de pagamentos de lucros aos acionistas. O Projeto de Lei (PL) ainda pode sofrer alterações.
Segundo texto do PL 1087/2025 aprovado até agora, os ganhos com lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil, de uma mesma fonte pagadora, serão tributados em 10%. A medida deve afetar, principalmente, sócios de empresas brasileiras. A taxação vem, inclusive, em um momento de seca para a Bolsa de Valores. O ambiente econômico desfavorável, com juros altos e instabilidade, tem afastado as companhias das ofertas públicas de ações.
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À primeira vista, pode parecer que apenas os investidores serão impactados, mas há efeitos significativos para as companhias. Com a nova tributação, a taxação dos lucros das empresas será elevada. “É algo muito esperado que as companhias passem a repensar formas de distribuição de remuneração. Hoje, a distribuição de dividendos é uma opção às vezes até um pouco óbvia, principalmente para a companhia de capital aberto, mas a introdução da tributação dos dividendos vai fazer com que elas reavaliem”, diz Andreza Ribeiro, advogada do escritório Stocche Forbes Advogados.
Até agosto de 2025, foram distribuídos R$ 218,4 bilhões em proventos pelas empresas de capital aberto. Com esse volume, a bolsa brasileira supera o mesmo período de 2024 e fica atrás apenas de 2022, ano recorde a ser batido, quando foram distribuídos R$ 245 bilhões, segundo levantamento da Meu Dividendo. Com destaque para as empresas do setor de consumo, o investidor contou com uma proporção de 7% mais proventos ante mesmo período de 2024.
Ainda segundo o levantamento, a proporção de pagamentos realizados no formato de Juros sobre Capital Próprio (JCP) cresceu e atingiu a proporção de 40% em relação ao total de proventos distribuídos no primeiro semestre. “A tendência é que esta proporção se eleve a partir do segundo semestre”, diz a Meu Dividendo.

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Até hoje, a isenção de dividendos estimulava sua utilização como principal mecanismo de distribuição de resultados, pela previsibilidade e simplicidade para o acionista Pessoa Física. “É plausível esperar uma redução na frequência e no montante distribuído como dividendos, ao menos no patamar acima do limite isento, abrindo espaço para outros instrumentos mais eficientes do ponto de vista fiscal. Nesse cenário, os JCP podem recuperar o seu protagonismo”, opina André Vasconcellos, diretor estatutário de estratégia, planejamento e relações com investidores da Fictor Alimentos.
Embora seja tributado na fonte a alíquota de 15% para o acionista atualmente, mas com possível aumento para 20% caso a Medida Provisória (MP) 1303/2025 seja aprovada, o JCP ainda preserva a vantagem da dedutibilidade fiscal na apuração do lucro real da companhia, e pode representar um ganho líquido em comparação com dividendos sujeitos a uma carga mais elevada. Além disso, outro instrumento que tende a ganhar relevância é a recompra de ações. “Em vez de só realizar distribuição de dividendos ou JCP, podem estabelecer novos programas de recompra de ação. Isso permite a liquidez, mas também tem efeito fiscal diferenciado”, comenta Andreza.
A recompra de ações transfere valor ao acionista de forma distinta dos dividendos, seja pelo ganho de capital em eventual venda, seja pela valorização patrimonial resultante da redução do número de ações em circulação. “Do ponto de vista tributário, permite ao investidor maior flexibilidade. Ele decide se e quando realiza o ganho, podendo adiar ou planejar a incidência de imposto”, diz Vasconcellos, ressaltando que, para empresas com excesso de caixa, o mecanismo é ainda mais atraente.
Na prática, isso significa que as companhias precisarão reavaliar o mix entre dividendos, juros sobre capital próprio, recompra de ações e retenção de lucros. É inevitável que elas suas estratégias de alocação de capital, no entanto, o desafio será encontrar um equilíbrio que preserve eficiência fiscal, mantenha a previsibilidade do retorno e, ao mesmo tempo, sustente a confiança dos investidores.
Ademais, nem todas as estratégias funcionam para todos os tipos de companhias. Helder Santos, especialista em gestão tributária e contabilidade na FIPECAFI, lembra que, para empresas de capital aberto, existe a estratégia de recompra de ações como forma de remunerar os acionistas, mas, para uma empresa de capital fechado, talvez essa estratégia não funcione tão bem. A principal preocupação é com o equilíbrio da carga tributária total.
“O racional de os dividendos não serem tributados era que já era tributado como lucro. Havendo uma tributação adicional sobre os dividendos, precisa ter uma ferramenta, uma forma de equilibrar essa carga para não tornar a tributação excessiva”, diz Santos, também apontando a atratividade do JCP.
O especialista da FIPECAFI lembra que o JCP já possuía tributação retida na fonte, gerando um equilíbrio maior nessa composição entre remuneração da indústria e tributação da empresa. “E agora, tem uma discussão sobre aumentar o valor do imposto para inscrever títulos, tributado exclusivamente na fonte, sobre o pagamento do JCP. Isso acaba criando um desestímulo muito grande ao empreendedor”, opina.
