Investidores planejam fatiar aportes após regra de IOF para VGBL
A recente decisão do governo federal sobre a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em planos de previdência VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – impactou o planejamento de perfis investidores. O veículo não vai perder o apelo que tem, devido a benefícios tributários e por seu perfil de reserva de longuíssimo prazo. Mas a incidência de 5% de IOF, válida a partir deste semestre, já causou algum impacto: há clientes de family office que optaram por esperar um pouco antes de seguir com novos aportes para evitar surpresas relacionadas a regras. Nesse contexto, mudar o curso de parte dos volumes está em estudo. Entre as opções, há quem pense dividir em tranches ao longo do tempo, incluindo ao VGBL outras opções, como fundos regidos pela CVM 175.
O veículo de previdência ainda é o melhor recurso do ponto de vista tributário se considerado o planejamento sucessório, afirmam especialistas do meio consultados pela Capital Aberto. A incidência de 5% de IOF sobre VGBL, vale lembrar, é aplicada já neste segundo semestre para aportes que superem R$ 300 mil (por seguradora). A partir do ano que vem, o imposto será cobrado em alocações acima de R$ 600 mil, mas, neste caso, considera a somatória investida, mesmo que em diferentes seguradoras.
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Se o jogo se mantiver, ou seja, sem novas regras no cenário, o VGBL não deve perder o peso, mas talvez ocorra alguma diversificação. É dizer que o investidor pode aportar uma parte nesse veículo e fatia(s) em outros tipos de investimentos, opina a advogada tributarista Jéssica Lazzari, do RMM Advogados. Como referência de relevância, a captação bruta de produtos de previdência somou R$ 74 bilhões entre janeiro e maio – 92% disso VGBL, segundo a FenaPrevi.
Movimentos já se notam. “Para o capital hoje alocado não muda nada. Mas afeta os fluxos de novos aportes. Tínhamos traçado pipeline com alguns clientes, relacionado a aumento de posição em VGBL, que a gente interrompeu”, conta Juan Schiavo, economista e sócio do CIMO Family Office. Por ora, conta, há mudanças no que diz respeito ao timing do aporte. Um volume que seria alocado num ano, pode ser espaçado ao longo de mais tempo.

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Especificamente no horizonte até dezembro de 2025, a estratégia de dividir volume em diferentes instituições pode ser uma opção, embora o economista não a considere “operacionalmente muito eficiente”. “Podemos optar por dividir os recursos em várias seguradoras, porém, é ruim de gerenciar no longo prazo o fato de ter muitas instituições dentro de uma carteira. Faz sentido em casos muito específicos”, explica.
Também está no radar do CIMO a escolha por outros tipos de veículos de investimentos. Em alguns casos, o family office optou por substituir alocações que seriam realizadas em VGBL por fundos passivos que acompanham a duration atual de uma NTNB-35. “Não é um veículo de previdência, é um veículo de investimento regulado pela CVM 175, e que possui Imposto de Renda (IR) regressivo sem alteração na regra de incidência de IOF”, disse Schiavo. Neste caso, detalha, trata-se do BTG Tesouro IPCA Geral.
Alexandre Brito, sócio e gestor da Finacap Investimentos, onde também houve uma pausa momentânea em novos aportes no VGBL, diz que investidores esperam para entender se ainda pode ocorrer alguma mudança. “Tendo mais clareza de que a regra atual será mantida, imaginamos que as famílias vão fazer seu planejamento em tranches garantindo aí a isenção”, comenta.
Jéssica, do RMM Advogados, pondera que as mudanças no VGBL trouxeram insegurança jurídica sobre o produto, mas a alternativa preserva atributos relevantes, sobretudo relacionados ao que diz respeito a planejamento sucessório. É o tipo de investimento de longuíssimo prazo, para o qual VGBL é uma solução robusta, diz Tatiana Guedes, gerente de produtos InvestSmart XP, em análise escrita. “Há ganhos importantes em planos de previdência. O mais visível é a parte de sucessão”, resume Julio Ortiz, CEO e co-fundador da CX3 Investimentos.
Mesmo com o IOF, o VGBL ainda tem incentivos fiscais importantes, como a possibilidade de optar pela tabela regressiva do IR – há alíquota mínima de 10% após dez anos –, ausência de come-cotas e diferimento fiscal em portabilidades entre planos, o que favorece o acúmulo de patrimônio ao longo do tempo, afirma Tatiana, da InvestSmart XP.
Quem mira planejamento sucessório gosta do VGBL pela isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC-MD). “Veículos de previdência continuam interessantes para facilitar o processo sucessório e alocar capital de longuíssimo prazo”, continua Schiavo, do CIMO. “Usamos em planejamento sucessório para que este seja um recurso utilizado pela família para quitação do imposto sobre herança até a liberação do inventário, uma vez que os fundos VGBL não precisam ser inventariados”, disse.
Na CX3, a cobrança de IOF não alterou planos de investidores. Um tributo a mais, claro, não foi bem aceito. Mas é preciso considerar o propósito desse tipo de veículo, opina Ortiz, além dos benefícios tributários e redução de burocracia entregues. “A tabela regressiva [de IR] cria uma disciplina obrigatória nas pessoas, de investir regularmente em longo prazo”, finaliza.
