Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

Menos da metade das empresas registradas no Brasil têm conselho fiscal, indica estudo da MZ

Érica Polo

Menos da metade do universo de 425 companhias registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – com ações negociadas ou não na B3 – têm um conselho fiscal, informa um estudo da MZ obtido pela Capital Aberto. Em 2025, o órgão existe (ou opera) em 48,2% da amostra total que respondeu ao Formulário de Referência, segundo o trabalho. Os dados foram extraídos da versão mais atualizada dos formulários, arquivados no regulador até o dia 2 de junho. 

Apesar de ser uma prática relevante, o dado evidencia que a adoção dessa espécie de ‘defensor dos acionistas’ ainda não está consolidada no mercado brasileiro. A presença do órgão já faz diferença para a relação entre os investidores e as empresas em condições normais de temperatura e pressão. Que dirá no atual cenário econômico, quando o mercado de capitais cresce em importância na cessão de crédito às empresas via diferentes instrumentos financeiros.


Aprenda a navegar pelo sistema tributário definido para os FIDCs no curso “Desvendando o Tributário de FIDC”


“A atuação do conselho fiscal é importante para assegurar a fiscalização independente dos atos da administração e oferece uma camada adicional de supervisão para operações e demonstrações financeiras”, disse Cássio Rufino, CFO da MZ, responsável por consolidar os dados da pesquisa.

O órgão tem o poder de denunciar irregularidades, erros, fraudes, crimes, e inclusive convocar assembleias quando necessário. “É o que a maior parte dos estatutos especifica. Pode solicitar informações adicionais aos administradores da empresa e participar de reuniões mais relevantes”, continua o executivo. A análise dos balancetes e das demonstrações financeiras, para garantir a conformidade dos dados, estão entre as responsabilidades.

Em suma, é um defensor dos acionistas, especialmente dos minoritários, disse. Segundo Rufino, o peso é ainda maior nas companhias listadas, já que a existência do conselho fiscal é fator decisivo para atrair investimentos. Isso sinaliza para o mercado uma gestão mais confiável.

Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

Para André Vasconcellos, primeiro diretor técnico do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), também à frente do RI da Fictor Alimentos, num cenário de múltiplas exigências por governança responsável, não ter um conselho fiscal é como “jogar sem goleiro”. “Mais que um órgão passivo, tem o potencial de ser um radar técnico, vigilante e independente, funcionando como contrapeso às decisões da alta administração”, disse.

Para o RI, o dado escancara uma realidade incômoda: boa parte do mercado ainda parece subestimar o papel fiscalizador deste órgão, tratando-o como um acessório contábil. Mas, na verdade, é um instrumento essencial para o equilíbrio de forças entre acionistas minoritários, administradores e acionistas controladores, continua Vasconcellos.

Em companhias com controle concentrado, a ausência desse conselho aumenta o risco de decisões unilaterais, o que afeta a confiança de minoritários, de investidores institucionais e até de fundos estrangeiros.

O retrato fornecido pelo estudo não surpreende as fontes consultadas. É que além de não ser obrigatório por lei, sua manutenção requer um custo adicional. Ignorar a implementação do órgão, contudo, é um risco que o mercado precifica. Enrico Cozzolino, sócio e head de análises da Levante Investimentos, já integrou esse tipo de órgão. “É bom para o investidor ter alguém de fora da empresa olhando as contas”, disse.

Sua implementação é prevista na Lei das S.A. como um pilar do sistema de fiscalização interna nas sociedades anônimas, mas é obrigatória apenas em companhias de economia mista, continua Rufino, da MZ.

Vale pontuar especificações sobre o órgão. O conselho fiscal precisa ser independente, e embora sua implementação não seja obrigatória, é uma prática recomendada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e incentivada pela B3, sobretudo em segmentos especiais como o Novo Mercado.

Já em contextos de capital fechado, com controle bem definido, governança robusta por meio do uso de outros mecanismos, ou em fases iniciais de listagem, reestruturação societária e/ou baixa dispersão acionária, a ausência não necessariamente compromete a integridade, finaliza Vasconcellos, do IBRI, “desde que haja transparência, monitoramento eficaz e abertura ao pleno diálogo com os investidores”.