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Exclusivo: Anbima lança Guia de Melhores Práticas em FIDCs

Jiane Carvalho

Ricardo Mizukawa, coordenador da Comissão Temática de Riscos da Anbima
Ricardo Mizukawa, coordenador da Comissão Temática de Riscos da Anbima

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) está lançando um guia técnico com orientações sobre o cálculo de provisão de Devedores Duvidosos (PDD) em FIDCs com o objetivo de sinalizar os procedimentos mínimos para o correto provisionamento. O lançamento do guia, antecipado com exclusividade à Capital Aberto, ocorre no momento em que os FIDCs ganham espaço no mercado, diversificam os ativos lastreados e passam a ser acessíveis a um novo público, o de varejo.

Em dezembro de 2023, os FIDCs registravam 71.568 cotistas, segundo dados da Anbima. Em dezembro de 2024, o número saltou a 120.681 investidores. O dado mais recente, de fevereiro deste ano, mostra o ingresso de mais cerca de 18 mil cotistas, a 138.520. “É ainda muito pouco perto, por exemplo, dos investidores em fundos imobiliários, superior a 13 milhões, mas tem um potencial enorme para avançar graças a mudanças regulatórias dos últimos anos”, comenta Ricardo Mizukawa, coordenador da Comissão Temática de Riscos da Anbima, lembrando a CVM 175, que permite oferta de FIDCs para o varejo, e alterações tributárias com a Lei 14.754 e a Resolução CMN 5.111.


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“As mudanças permitiram que fossem constituídos FIDCs abertos. É o único produto, dos fundos estruturados, com esta característica. É um fundo sem come cotas. Tudo isto estimula o produto que já está próximo de R$ 600 bilhões de patrimônio”, comenta Mizukawa ao explicar as razões de a Anbima elaborar um Guia com orientações para cálculo do PDD.

Melhorar os modelos e procedimentos para cálculo do PDD é importante para dar transparência e segurança ao produto. O FIDC, normalmente constituído por cotas sênior e subordinada, não tem marcação a mercado. “A forma de você melhorar o valor justo da estrutura do FIDCs é melhorando indiretamente a metodologia de PDD”, comenta o executivo da Anbima se referindo ao impacto da provisão sobre a cota subordinada – que oscila em função dos valores provisionados. A cota sênior, normalmente com uma remuneração fixa (CDI + um percentual), não sofre a mesma oscilação. “Se você tem uma elevação do PDD, dada que a remuneração da cota sênior é fixa, o impacto negativo será na subordinada, por isto é importante melhorar os processos de PDD.”

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O Guia Técnico de Melhores Práticas para Metodologia de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) de Direitos Creditórios é voltado para os administradores fiduciários dos FIDCs, mas, como alerta Ricardo Mizukawa, é também relevante para os gestores que contratam os prestadores de serviço. “A CVM 175 separou bem as responsabilidades, mas isto não significa que gestores não devam estar atentos e fiscalizando.”

O Guia apresenta explicações sobre a Metodologia de PDD dos Direitos Creditórios e suas principais premissas, definindo alguns conceitos e critérios mínimos recomendados para a sua estruturação. Na visão do coordenador da Comissão Temática de Riscos da Anbima, um dos aspectos em que há espaço para melhorar o cálculo do PDD é na inclusão das expectativas de perda futura e não apenas de perda histórica. “É uma discussão importante e o documento reforça o tema. Não basta apenas olhar as perdas passadas. A CVM já avançou neste sentido, com a 489, o Banco Central também já trouxe avanços”, comenta Mizukawa, acrescentando que se todas as regras convergem para uma metodologia que “tem que observar não só a perda esperada, mas a perda futura, a expectativa de perda. De alguma forma, o Guia busca reforçar esse ponto”.

Entre as definições de conceito trazidas no material da Anbima está a de Efeito Vagão que joga luz no cálculo de eventuais atrasos em créditos longos, parcelados, cedidos a um FIDC. Dependendo do tipo de crédito, explica o executivo da Anbima, a inadimplência de uma ou duas parcelas pode sugerir que ele não honrará as próximas e isto deve ser levado em conta no cálculo do PDD ou em sua atualização. “Se você teve uma parcela de um determinado contrato que ficou inadimplente, você tem que impactar as parcelas subsequentes com algum nível de PDD. Mas a forma e este cálculo depende do tipo de crédito que entrou em inadimplência. Não há uma fórmula única”, diz, citando como exemplo atrasos em crédito de financiamento de veículos versus em consignado, ou mesmo de contas de luz. “São riscos diferentes e, claro, isto deve ser levado em conta.”

O Guia destaca a importância de o administrador fiduciário realizar o cálculo de PDD independentemente de eventuais garantias daquele crédito. Na prática, informa o documento, a existência de garantias não pode ser justificativa para não calcular o provisionamento. “Quando você vira credor de um direito creditório, caso do FIDC, você nunca pensa em exercer a garantia. Ela é, na verdade, um elemento secundário, não um elemento primário. O que estamos dizendo é: calcule a PDD e utilize as garantias para reduzir, se for o caso, o valor provisionado.”

O Guia, elaborado pela Anbima em parceria com o mercado, não é autorregulatório, mas busca definir e orientar padrões mínimos para o correto cálculo do PDD em FIDCs. “Na autorregulação, já existem os parâmetros de metodologia. Tem itens que estão nesse guia, que estão já na autorregulação. Mas decidimos reforçar as boas práticas”, comenta Muzukawa, afirmando que alguns princípios que estão dentro do guia podem ser incorporados na atual regulação.