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Sem medo da concorrência, mercado cripto comemora regulação

Amanda Meneses

Vanessa Lopes Butalla, vice-presidente Jurídico, Compliance e Riscos do Grupo 2TM/MB (Mercado Bitcoin)
Vanessa Lopes Butalla, vice-presidente Jurídico, Compliance e Riscos do Grupo 2TM/MB (Mercado Bitcoin)

O Banco Central deu um passo importante para a regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. Com as consultas públicas 109 e 110/2024, o regulador aumentou a régua para as instituições que atuam com ativos digitais, criando a obrigatoriedade de licenças e exigências de capital, e viabilizou a entrada de bancos e corretoras tradicionais no segmento de cripto. Entes do mercado veem as regras de maneira positiva e acreditam que ajustes adicionais ainda serão feitos. 

“O primeiro ponto é que o BC fez uma regra sobre a parte de atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais, Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs), nome ainda pode mudar", esclarece Alessandra Rossi, sócia da área de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer. O regulador também trouxe a regra de pedido de autorização para funcionamento, troca de controle e demais operações societárias para as novas entidades, cujo tratamento será o mesmo não só para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, mas também para as corretoras de câmbio, DTVMs e CTVMs.

Enquanto a Consulta Pública (CP) 109/2024 trata do novo tipo de instituição denominada VASP e de suas regras específicas, a CP 110/2024 estabelece os requisitos para pedidos de autorização para funcionamento tanto para VASPs como para corretoras de câmbio, CTVMs e DTVMs. Basicamente, o regulador está dando o mesmo tratamento a essas instituições, postura considerada “interessante”. “Mostra que [a VASP] realmente é uma entidade regulada como qualquer outra”, complementa a advogada. 

Em vez de incluir todas em “um mesmo saco” e criar uma régua muito alta de capital regulatório, ou seja, de capital mínimo para cada uma dessas atividades, agora, será necessário fazer um pedido de autorização de licença para poder operar, e serão três modelos: as intermediárias, os custodiantes e as corretoras. “Se eu tenho uma modalidade que oferece menos risco, por exemplo, uma intermediária, que é a mais simples, eu tenho um capital regulatório mais baixo. Se eu sou uma custodiante, eu tenho um capital regulatório mais alto, porque eu tenho riscos mais altos. O regulador também conseguiu, da mesma forma, ter parâmetros de gerenciamento de risco e governança”, diz Alessandra. 

Para as intermediárias, o capital mínimo é de R$ 1 milhão; para as custodiantes, de R$ 2 milhões; e para as corretoras (exchanges), que fazem tanto custódia quanto intermediação, de R$ 3 milhões. 


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As novas regras são bem vistas por players do mercado como a gestora Hashdex e a exchange MB (Mercado Bitcoin). “Somos favoráveis a esse processo de autorização de obtenção de licenças. É um marco muito importante para o segmento de ativos digitais, porque é mais do que criptoativos, é criptomoedas, tokens de RWA e Renda Variável Digital, enfim, é o mercado de ativos digitais”, comenta Vanessa Lopes Butalla, vice-presidente Jurídico, Compliance e Riscos do Grupo 2TM/MB. “Para que esse mercado continue se desenvolvendo e possa atrair para o Brasil mais investimentos estrangeiros e a entrada de investidores institucionais, o passo da regulamentação é super importante.”

Para Marcus Valverde, sócio do Marcus Valverde Sociedade de Advogados, a regulamentação, inclusive, veio em boa hora para estruturar esse mercado no Brasil, haja vista casos como FTX e Binance. “Não acho que a regulamentação foi muito pesada para as VASPs. Ela está bem equilibrada, é bem inteligente também, traz alguns conceitos importantes que são cristalizados. De um modo geral é positivo. Você tem os conceitos de stablecoin, de gamificação. Achei muito bom e acredito que estava na hora.”

A tendência é que, inicialmente, esta seja uma regulamentação mais genérica, e depois o regulador traga pontos específicos também com ofícios circulares. Um ponto importante que os textos já trazem, por exemplo, é a o controle das contas e, principalmente, a separação patrimonial entre os recursos e ativos virtuais da prestadora de serviços de ativos virtuais e os recursos e ativos virtuais dos clientes, prática que não foi feita pela FTX, por exemplo, gerando o escândalo da exchange. 

Visão do mercado

Para Samir Kerbage, CIO Global da Hashdex, gestora cripto, esse marco regulatório é um movimento muito positivo do mercado, inclusive a menção da segregação de patrimônio. “Esse é um dos fatores mais importantes por questão de proteção dos ativos dos clientes. Por exemplo, a exigência de segregação de patrimônio é algo que a Hashdex faz para os prestadores de serviço como um todo, no mundo”, diz Kerbage. “Aos prestadores de serviço que utilizamos fora do Brasil, exigimos que haja segregação entre o patrimônio do cliente e o patrimônio proprietário, especialmente quando fazemos a custódia dos criptoativos. Do ponto de vista regulatório, vir uma obrigação de segregação de patrimônio facilita esses players prestando serviço a nível institucional para players como a Hashdex.”

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O CIO da gestora cita que já houve muitas situações negativas no mercado relacionadas à falta dessa boa prática. Quando uma corretora cripto que não tem essa exigência de segregação de patrimônio entra em falência, o ativo do cliente, seu patrimônio, entra na massa falida daquela instituição e gera um problema como o visto na própria FTX. “É uma diferença significativa de proteção aos investidores. O Brasil é pioneiro nisso. Não é todo lugar do mundo em que corretoras de valores imobiliários têm exigência de segregação de patrimônio”, diz o executivo.

Inclusive, o MB, que já praticava a segregação patrimonial antes dessa obrigatoriedade, vê a iniciativa com bons olhos e afirma que é “uma boa prática no tratamento dos ativos dos nossos clientes”. O projeto de lei que resultou na lei cripto previa esse item, mas ele foi retirado no último minuto porque não havia consenso, segundo Vanessa, citando que agora o BC trouxe o tema nas consultas públicas. “O MB vê com bons olhos a segregação patrimonial, especialmente da forma como a separação foi colocada, que é preciso fazer uma prova de reserva, ter uma opinião de um auditor independente em relação a essa prova de reserva, que é algo que o MB já tem hoje auditada por uma Big Four, e a indicação de um diretor responsável pela separação patrimonial”, diz a executiva.

Outro tema comemorado pelo mercado é a possibilidade de essas VASPs operarem em câmbio. O MB, inclusive, menciona seu interesse em entrar nesse segmento. Vanessa argumenta que, quando se trata do mercado de ativos digitais, uma das características diferentes dele em relação ao tradicional é que ele não nasceu em um determinado país para depois se expandir para outros. “Ele já nasceu global, entre jurisdições diferentes, podendo ser transacionado com mais facilidade. Pela sua própria natureza de mercado global é importante que operações de câmbio possam ser realizadas também. Nós temos esse interesse e imagino que todos os players do mercado também tenham.”

Disparidade na concorrência?

Agora, grandes bancos, corretoras e plataformas de investimento tradicionais poderão operar ativos digitais também. Movimento considerado natural pelo MB e pela Hashdex. “É natural que essas instituições financeiras busquem oferecer esse tipo de serviço dentro da licença que elas já têm, dentro de toda a estrutura de capital que elas já têm. É um movimento natural e é importante cada vez mais termos as instituições financeiras envolvidas com criptoativo”, diz Kerbage.

A visão é compartilhada pela executiva do MB, que defende a ideia de não existir três mercados separados: o bancário, o de capitais e o de ativos digitais. “A ideia é que os ativos digitais possam fazer parte do mercado financeiro de uma forma geral, seja do bancário, do mercado de capitais ou no ambiente em que tínhamos antes transações não reguladas. Mas ele é uma alternativa de investimento financeiro para pessoas físicas e jurídicas”, aponta Vanessa.

Com a previsão da entrada de players tradicionais neste mercado, os bancos, as DTVMs e CTVMs, que já possuem a vantagem de serem regulados há anos e são relativamente privilegiadas por não precisarem pedir uma nova autorização de funcionamento, a dúvida seria se não haveria uma disparidade na concorrência com as instituições que já atuam no mercado e ainda precisariam se adequar. “Mas o Banco Central, para nivelar isso, fala que elas [players tradicionais como os bancos] têm que comunicar com antecedência de 12 meses. Ele não consegue comunicar e já começar a operar. Na conta do BC, vai levar mais ou menos 12 meses para uma licença sair”, comenta a advogada do Machado Meyer.

A regra tem uma previsão de que, antes de a regulamentação entrar em vigor (cuja data ainda não foi estipulada), as instituições que já estiverem em funcionamento podem continuar operando, desde que entrem com o pedido de licença.

“Em relação a esses players tradicionais terem ou não alguma vantagem na entrada nesse mercado, vai depender muito da situação individual de cada um, de que estágio de desenvolvimento está cada uma dessas instituições”, diz Vanessa, do MB. “Porque pela regra que foi proposta pela consulta pública, quem já estiver em operação, de fato, e conseguir comprovar que está, na data de entrada em vigor da resolução, vai poder continuar operando até a conclusão do processo de autorização e vai ter seis meses para se adequar à regra.”

Para o MB, que pretende contribuir com a consulta pública e vai solicitar a licença de corretora de criptomoedas, muito do que veio nos editais já são boas práticas de mercado, então não deve haver uma complexidade de adequação, apenas ajustes operacionais. A consulta pública traz, por exemplo, a previsão de algumas políticas criadas por analogia àquilo que existia no mercado financeiro tradicional. “Não necessariamente elas precisam contemplar tudo aquilo que existe nessas normas, mas vamos precisar revisar todos os nossos documentos normativos para nos adequar àquilo que está nas regulamentações e entender se precisamos fazer algum ajuste”, diz Vanessa.

Os editais trazem também regras para os prestadores de serviços essenciais. “É uma regra típica do sistema financeiro tradicional e a consulta traz algumas cláusulas que são obrigatórias em todos os contratos com esses prestadores de serviço. Vou precisar revisar todos os meus contratos de serviços essenciais e entender se eles têm aquelas cláusulas obrigatórias. Se não tiverem, vou precisar renegociar esses contratos para incluir essas cláusulas.”

A ABCripto compartilhou a nota divulgada pela instituição, elogiando o trabalho do regulador. “A ABcripto, assim como em iniciativas anteriores, participará ativamente dessas consultas e pretende apresentar, dentro do prazo estipulado pelas autoridades, suas respostas e considerações que representam o mercado brasileiro e seus associados”, destacou o CEO, Bernardo Srur. Procurada, a instituição afirmou que “no momento, a associação prefere aguardar os alinhamentos internos”.