Campanha Vórtx Institucional

PUBLICIDADE

Com fim do ano próximo, empresas apostam em legal claims para fortalecer o caixa

Amanda Meneses

Guilherme Setoguti, sócio do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados e presidente da Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance
Guilherme Setoguti, sócio do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados e presidente da Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance

Em um momento de alta de juros no Brasil, que encarece os custos de financiamento, e uma atratividade cada vez maior do mercado de crédito no país, empresas têm visto nos legal claims – ações judiciais que contêm créditos que podem ser comercializados – uma alternativa para reforçar seu caixa. Esta possibilidade era antes quase restrita a companhias em dificuldades financeiras e agora também atrai empresas robustas e estáveis. A proximidade com o fim de ano estimula as operações com empresas buscando reforçar caixa em época de aumento de necessidade de fluxo financeiro.

Para Guilherme Setoguti, sócio do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados e presidente da Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance, o mercado de legal claims cresceu absurdamente nos últimos anos. “É difícil ter estatísticas consolidadas, mas, hoje, são dezenas de casos que fazem esse tipo de operação, movimenta dezenas de bilhões por ano, e é um mercado que tem potencial de crescer muito mais ainda.”

Segundo o advogado, inicialmente, esse mercado era voltado a empresas que estavam em dificuldades financeiras, com dívidas, entrando em recuperação judicial ou em falência. “Ela pegava a carteira dela e vendia. Ainda existe isso, de maneira muito forte, mas, em um segundo momento, as empresas viram que, mesmo que você não esteja em crise, esse é um ativo que pode ajudar, um ativo que está fora do balanço”, diz. 


Aprenda a identificar as empresas aptas à reestruturação e os elementos críticos na análise de credores, créditos e contratos no curso “Recuperação Judicial na Prática”


Os legal claims oferecem vantagens a ambas as partes, uma vez que uma empresa em disputa por um crédito que pode demorar a receber consegue antecipar o dinheiro em caixa mediante a venda desse direito, e o comprador, geralmente fundos de investimento ou bancos, tem interesse em adquirir esses ativos e não têm pressa em receber.

“Para quem compra, o deságio que é praticado hoje no mercado é na ordem de 50%, 60% do valor de face do crédito. Um crédito de R$ 100 milhões, por exemplo, você paga de R$ 40 milhões a R$ 50 milhões. Quem está vendendo recebe esse dinheiro em caixa imediatamente e quem compra pode esperar alguns anos para receber o valor total”, comenta Rodrigo Martone, sócio de Pinheiro Neto Advogados, que apoia os players desse mercado em negociações desses créditos. “Grandes empresas hoje em dia, clientes nossos, optaram por vender esses créditos, muito embora não precisassem efetivamente do valor em caixa”, conta.

Os especialistas consultados pela Capital Aberto afirmam que a venda de legal claims aumentou especialmente nos últimos dois anos. A prática tem, inclusive, ganhado mais força diante da alta dos juros e com a proximidade do fim do ano. “Senti que este ano a procura aumentou, especialmente no segundo semestre, porque a gente vai chegando perto do fim do ano e as empresas começam a fazer conta, ver caixa, questões de fluxo, e aí aparecem as oportunidades. De setembro para cá a procura tem sido maior”, diz Martone.

O advogado Leonardo Viveiros, sócio da Cupertino Capital, que anteriormente atuou na Leste Capital, onde uma das linhas de negócio era justamente a compra de legal claims, aponta que, neste momento, com taxa de juros tão alta, tem visto muito interesse de empresas, não só daquelas em dificuldade, mas também em boas situações financeiras, querendo monetizar esses ativos, até porque eles, geralmente, não estão contingenciados nos balanços, então é como se fosse um “dinheiro novo” entrando no caixa.

Empresas dos mais diversos tamanhos e situações financeiras têm aderido à prática, no entanto, segundo os advogados, a maioria é de grandes companhias ou médias. Para Setoguti, as grandes empresas estão mais bem posicionadas para fazer essas negociações porque elas conhecem os mercados, são mais qualificadas e próximas do que está acontecendo de novo. Embora não haja um setor específico que se sobressaia, o financeiro apresenta maior aptidão, uma vez que os bancos têm carteiras de crédito muito grandes que podem ser negociadas nesse mercado.

Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

O BTG Pactual, inclusive, é um dos grandes players que atuam tanto na ponta vendedora quanto na compradora de legal claims. Procurado pela reportagem, no entanto, o banco não se manifestou até o fechamento da matéria. 

Créditos negociados

Segundo os especialistas, esse mercado negocia, principalmente, precatórios e pré-precatórios, em especial, os federais. Para Martone, do Pinheiro Neto, embora tenha havido uma mudança que alterou um pouco a sistemática de pagamento, o precatório federal não atrasa tanto tempo e a União é a melhor pagadora, o que mantém a preferência por eles. “Os mais procurados são créditos tributários porque os valores são realmente relevantes, altos, e relacionados a tributos federais. A União é a melhor pagadora de precatórios hoje em dia.”

Mas também há espaço para os legal claims de outras fontes. Viveiros, da Cupertino Capital, reforça que os créditos mais tradicionalmente negociados são os precatórios, mas comenta que prefere ativos privados. “Gostamos muito de claims privados. Até pelo fato de termos mais advogados na casa, a gente gosta muito do risco jurídico processual e a maioria das casas não gosta tanto”, conta Viveiros. 

“Eles fazem uma operação muito mais de crédito do que uma operação de claim. As casas, em geral, olham claims já definidos em que se está discutindo apenas o crédito, quando será pago. Gostamos disso também, mas eu também entro no meio de uma disputa, ainda com mérito ainda a definir”, complementa.

Viveiros comenta que a preferência pelos claims privados é explicada pela concorrência menor, além da equipe com capacidade de análise de risco processual jurídico. Além da aquisição desses créditos, o executivo busca oferecer um financiamento para as empresas e até para os escritórios de advocacia, e receber como lastro, ou seja, em sessão fiduciária, esses ativos. “É uma operação non-recourse, ou seja, é um financiamento que é quase como se fosse fora do balanço, porque ele só me paga com esses ativos que estão de fora”, diz.

Para a empresa, continua o sócio da Cupertino Capital, é um dinheiro interessante que não afeta endividamento bancário, nem a capacidade de alavancagem bancária. “E, ao mesmo tempo, não afeta o balanço, porque ela só me paga com um ativo futuro incerto, que em 99% das situações, não está no balanço”, argumenta. “Tenho visto muito interesse não só de empresas em dificuldade, como companhias, às vezes, AAA mesmo, que querem acessar um capital de uma maneira até mais barata.”

A gestora mistura o NPL (Non-Performing Loan, em português, crédito não performado), mais especificamente NPL single name (de processos específicos), que vem das carteiras dos bancos, e, nas carteiras de legal claim, em que há um bom devedor, mas pode ter um bom risco jurídico, geralmente, o maior originador são os escritórios de advocacia. A Cupertino possui um fundo 100% legal claims e outro com um portfólio com 78% NPL, 18% legal claims e 4% de crédito high yield.

“Os escritórios de advocacia, geralmente, conhecendo o nosso tipo de atuação, o tipo de ativo que gostamos, mandam muitos ativos para nós e fazemos uma análise dentro de casa, de mérito, de risco de crédito”, diz Viveiros. “Evidentemente, quando é um cheque, buscamos uma análise em terceiros também para complementar isso. Tentamos fazer cada aquisição de investimento como fazemos em civil names, de uma maneira flexível, no sentido de tentar se adaptar à realidade do vendedor.”

Esse mercado, que já amadureceu muito ao longo dos anos, inclusive, deve chegar a uma nova fase. Embora seja diferente dos legal claims no exterior, a expectativa é que ele também se consolide como ocorreu lá fora. 

Para Setoguti, o terceiro momento para o segmento de legal claims é o de algumas empresas enxergarem que é mais eficiente especializarem a gestão desses ativos. “Imagine a Petrobras, com um sócio de 100 mil em ações, em jurídico reduzido, que cuida de todos os aspectos da empresa. Talvez seja mais eficiente para ela contratar alguém especializado, um gerente de ativo que sabe investigar patrimônio, que sabe contratar um bom advogado, que sabe fazer acordos, porque vai ter um retorno maior”, argumenta.

“Se eu tiver R$ 100 milhões para receber, se a empresa gerir sozinha, ela vai receber R$ 40 milhões, mas se ela transferir essa gestão para um ente especializado, vai ter um retorno de R$ 60 milhões e remunerar esse prestador de serviços com base nisso. É o terceiro momento que eu vejo, que ainda está começando no Brasil, mas que deve ficar muito grande”, continua Setoguti.

Para o advogado, a consolidação deve ocorrer como uma evolução natural, mas falta gente especializada nesse tipo de operação. “E falta mais consciência nas empresas de que tem dinheiro na mesa, de que tem oportunidades. Boa parte das empresas ainda não consegue ver essas possibilidades”, finaliza.