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FIDCs e fundos distressed podem recalcular rota após PEC de precatórios municipais

Amanda Meneses

Mariella Rocha, advogada da área societária do Fonseca Brasil Advogados
Mariella Rocha, advogada da área societária do Fonseca Brasil Advogados

De um lado, uma série de Projetos de Lei para trazer transparência ao mercado de capitais, do outro, a realização de esforços para aliviar as contas públicas, como é o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que define limites para o pagamento de precatórios, os títulos de crédito emitidos pela Justiça. Se para o governo é bom, os credores e fundos que possuem esses precatórios na carteira, podem sofrer com o alongamento dos prazos e ter que recalcular a rota. 

O texto que está em tramitação prevê limites ao pagamento de precatórios dos municípios, que seriam fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada local, entre outros fatores. “O que houve foi uma limitação de pagamento dos precatórios municipais de acordo com o percentual da receita líquida que eles representam. Citando um exemplo, se o estoque de precatórios for até 2% da receita corrente líquida do município, ou seja, o município tem uma receita e daquele valor 2% representam uma dívida de precatório, ele terá direito e só poderá pagar até 1% da receita líquida”, comenta Mariella Rocha, advogada da área societária do Fonseca Brasil Advogados. 

Ou seja, para aliviar o endividamento do município e a estabilidade fiscal, a prefeitura vai ter esse limite, portanto, sobra mais da receita líquida para outras despesas. “Isso, obviamente, de um lado, traz uma saúde fiscal melhor para o município, mas, por outro lado, para os credores desses precatórios, não é uma boa notícia, já que os prazos de recebimento ficam mais alargados”, aponta Mariella.


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O mesmo é válido para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e fundos distressed que tenham esses ativos na carteira, que terão que rever os prazos e planos de alocação. Segundo o executivo de uma originadora de ativos judiciais, que falou sob a condição de anonimato, caso a medida seja aprovada, os players precisarão de tempo para entender melhor como as administrações dos municípios vão se comportar em relação a essas medidas, que deverão ter um impacto nos preços dos precatórios, já que os novos preços incorporarão esse risco de alongamento.

“Como o prazo para recebimento pelos credores será mais alargado, os FIDCs, fundos de distressed assets, vão ter que recalcular a rota. Porque, certamente, o deságio vai ter que ser maior para valer a pena, para fazer sentido para o fundo, já que eu tenho tanto um prazo maior para recebimento pelos credores. Com ele tão esticado, eu posso, eventualmente, aumentar o risco de inadimplemento”, esclarece a advogada do Fonseca Brasil.

Impacto no mercado

Para gestores consultados pela Capital Aberto, que olham para esses produtos, mas que já estavam com terreno “preparado” para mudanças, os impactos financeiros devem ser pequenos. No entanto, o mercado, ao todo, deve levar algum tempo para digerir a PEC e se adaptar às mudanças. Embora tenham efeitos no mercado, aqueles que tenham exposição à municípios que já façam uma política de acordo para a liquidação dos precatórios, por exemplo, não devem sofrer muito com a emenda.

A exemplo da Reag Asset, de quatro fundos que possuem, um deles tem exposição a precatórios municipais, o Reag legal claims, especialmente com o município de São Paulo, que já há muito tempo faz uma política de acordo para a liquidação dos precatórios. Então, no caso desses precatórios, a PEC não afeta, uma vez que o município já pode chamar os detentores de precatórios para fazerem um acordo e receberem antecipadamente com deságio. “A indústria de precatórios no município tem uma predileção por fazer com os municipais de São Paulo. No nosso caso, não é diferente”, conta Felipe Borges, da área de Legal Claims da REAG Asset Management. “E a gente tem também precatórios de outras praças, outros municípios. Mas, em geral, são municípios que, por conta da diligência que a gente já fazia, acabam não sendo afetados por essa regra ou eles já pagam dentro do regime geral, que é o regime ordinário, o mesmo regime que a União paga, que é o precatório pedido no ano, pago no ano seguinte.”

Felipe Borges, da área de Legal Claims da REAG Asset Management
Felipe Borges, da área de Legal Claims da REAG Asset Management

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Na visão de Borges, imaginando que o texto seja aprovado sem mudanças na Câmara, é uma regra que ainda não traz um grande impacto para a carteira da Reag, mas sobre o estoque, a questão é que talvez ela limite a questão de outras praças. “Isso é uma regra que a gente ainda vai precisar estudar detalhadamente para cada município que eventualmente a gente vai adquirir crédito, porque precisamos ver como ela vai ser aprovada definitivamente, e aplicar isso a cada um dos municípios onde eventualmente você queira operar”, comenta o executivo.

Entre os critérios que são analisados pelas gestoras para colocar esses precatórios na carteira estão o preço do título e a capacidade de pagamento dos entes, o que não deve mudar. Também há um refinamento na análise sobre municípios que, apesar de terem uma nota não tão boa, por exemplo, em termos de capacidade de pagamento de dívida, têm uma fila muito pequena de precatórios.

Olhando em perspectiva, o maior impacto é que muitos municípios podem deixar de estar no mapa dos fundos. Como essa é uma indústria que vem crescendo, captando mais dinheiro e mais interesse, esses municípios que estão “blindados à PEC”, vão ter, muito provavelmente, uma procura maior e, com mais competição, os preços para aquisição decolam para o ponto de vista do fundo. Já para os municípios que acabam tendo esse aumento de prazo, essa dilação para o pagamento, a procura deve cair. "Então, muito provavelmente, se houver fundos interessados ainda em comprar precatórios nessas praças, muito provavelmente o que vai acontecer é que os preços vão ser ainda piores do que já eram", comenta Borges.

Na JGP, que tem apenas um precatório municipal na carteira, de um “município grande que não assusta”, a perspectiva é que as mudanças não afetem a gestora. “Acho que tem outros fundos no mercado que compram bastante precatório municipal, mas tem municípios bons e tem municípios não tão bons”, afirma Luiza Oswald, sócia e responsável pela área de Special Situations da JGP. “Na própria autoria da PEC eles comentam que 51% dos municípios brasileiros estão inadimplentes com precatórios, tem que pensar nisso, qual é a alocação que o fundo tem, se nos municípios que já estão aí bem enrolados, com pagamento ou com o regime em geral, eles estão se acertando, conseguindo pagar.”

Já a JiveMauá, que tem alguma exposição aos precatórios municipais em seus fundos distressed, aponta que já vivia no “worst case”, sempre olhando para as finanças dos municípios acreditando que seria impossível que eles pagassem a fila de precatórios que têm com as receitas que eles têm e sempre fez um estudo de alocação em prazos ainda mais dilatados. “A gente tem precatórios municipais, mas a gente levava isso com essa premissa. E considerando a premissa do pagamento do piso constitucional, a gente sempre faz a nossa análise assim”, conta Mateus Tessler, sócio e CIO da estratégia de Distressed & Special Situations da JiveMauá.

A gestora não tem restrições quanto às praças e vai longe para achar oportunidades. “Ah, eu não compro precatório desse município’. Não é assim que a gente faz. Você vai ver que é um crédito transitado em julgado, você vai enxergar se esse crédito, em que posição uma fila de pagamento, se está muito próximo e no horizonte temporal que o fundo tem de existência ainda”, aponta Tessler. “Na capacidade do município pagar, considerando o mínimo constitucional, há uma previsão de que você recebe de forma integral, ou via um acordo direto, que é o acordo que dá até 40% de desconto e o município usualmente faz, mas a gente compra. Então, a precificação ou a aquisição desses ativos obedece a uma matriz de risco, que é capacidade de pagamento do município, lugar do precatório na fila, segurança jurídica daquele crédito”. 

De acordo com o executivo, obviamente, o mercado vai precificar um deságio maior, mas, na prática, ninguém, ou pouca gente, pelo menos os “profissionais do mercado”, há tempos, precificavam o pagamento para 2028. “Então, basicamente, você tinha o cara que não comprava municipal ou aquele que não acreditava no pagamento. E já que você não acreditava no pagamento, você já precificava uma postergação. O que afeta o mercado é se mudar a base de cálculo, porque aí você vai ter um volume nominal de recursos destinados menor.”

Para Luiza, a nova PEC traz algo que já foi refletido no caso dos precatórios federais, que é a insegurança que você tem na compra de um crédito, porque pode mudar as regras de pagamento, a incerteza de prazo para ter aquele retorno. “Claro, tem que ter todo aquele estudo para saber em quanto tempo o precatório vai ser pago, e assim, sempre trabalhando num worst case, eventualmente trabalhar pensando em um pedido de sequestro de verba.”

O principal aspecto, segundo a executiva da JGP, é o prazo dos fundos de investimento. “Pensando nisso, não sei das carteiras, mas para o futuro, certamente, deve reduzir um pouco com essas alterações. Mas também, quando vem uma PEC dessas, às vezes, os fundos chegam com oportunidade, até para ver como vai ser. Às vezes, pode ter depois uma alteração, como aconteceu nas emendas 113 e 114”, citando que quem comprou precatórios entre o período de julgamento das alterações se deu bem, já que os preços estavam na baixa e devem receber o retorno no final deste ano.