Emissoras de debêntures se interessam por boletim de voto

O sistema desenvolvido pela BM&FBovespa para que as empresas possam divulgar seus boletins de voto a distância estreia oficialmente no próximo ano. Em 2017, todas as integrantes do IBrX-100 deverão disponibilizar a ferramenta aos sócios para exercício do voto nos encontros anuais obrigatórios. Mas enquanto algumas emissoras de ações ainda olham ressabiadas para a novidade, as de renda fixa mostram-se bem mais interessadas pelo dispositivo. “Temos recebido demanda de muitas empresas que estão renegociando suas dívidas. Elas precisam de um mecanismo que garanta a participação de debenturistas nas reuniões”, informa Cristiana Pereira, diretora comercial e de desenvolvimento de empresas da BM&FBovespa.
A Bolsa concebeu a ferramenta já pensando em atender a diferentes tipos de ativos. Porém, por enquanto, o sistema está programado apenas para cumprir os prazos estabelecidos pela Instrução 561 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa configuração é importante, por exemplo, para garantir que uma companhia não disponibilize o boletim de voto em uma data a menos de 30 dias da realização da assembleia. Trata-se de um ponto que precisaria ser ajustado para atender a outras demandas.
Na avaliação da CVM, o uso do boletim de voto a distância por emissores e detentores de títulos de renda fixa pode ser positivo. O regulador, entretanto, deve discutir essa possibilidade somente em um segundo momento. “Precisaríamos de um estudo mais aprofundado”, avalia Gustavo dos Santos Mulé, superintendente de relações com empresas da CVM. A prioridade agora, afirma, é fazer a dinâmica funcionar no mercado acionário.

Fragilidades

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A avaliação é compartilhada por Thiago Rocha, diretor de relações com investidores da Senior Solution. A empresa de tecnologia foi uma das seis companhias que adotaram voluntariamente o boletim nas assembleias deste ano. A Senior recebeu sete votos a distância de investidores pessoa física, correspondentes a 7,01% do capital social. “A decisão de votar a distância é do investidor. Ele pode mudar de ideia a partir do que sinaliza o mapa de votação e comparecer à assembleia, recuperando o seu direito de voto”, afirma. De qualquer maneira, na visão da CVM, mudanças de propostas no curso de uma assembleia devem ser vistas com desconfiança. “A própria alteração de uma proposta no momento da assembleia nos causa estranheza. É preciso saber se é possível e legal”, acrescenta Mulé.



