Prumo reacende debate sobre fechamento de capital de pré-operacionais

O motivo foi a falta de acordo entre a Prumo e os bancos que financiariam a oferta pública de aquisição de ações (OPA) para fechamento de capital. A comprovação de que a empresa tem recursos para arcar com a OPA é essencial para que o pedido de uma oferta pública seja registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — daí a importância da participação dos bancos no financiamento. A Prumo chegou a solicitar uma extensão de prazo à autarquia, mas o colegiado acabou recusando o pedido.
Logo que foi anunciada, a OPA da Prumo causou rebuliço no mercado. Antes mesmo de registrar a oferta ou contratar o avaliador, o controlador antecipou a informação de que pagaria, no máximo, R$ 1,15 por ação. A indicação do teto logo na largada soou mal. Investidores sentiram-se coagidos a não negociar, apesar de o valor embutir um prêmio de 40% sobre a média ponderada das cotações dos papéis da Prumo nos 90 dias anteriores ao anúncio da oferta.


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Para completar o quadro de desconfiança, a Prumo anunciou a troca de seu diretor presidente no mesmo dia em que deu publicidade ao fechamento de capital. Um detalhe chamou atenção. Para o posto até então ocupado por Pedro Parente foi eleito José Magela Bernardes, “diretor sênior ligado aos acionistas controladores da companhia”, informava o fato relevante.
O OPA da Prumo suscita ainda algumas reflexões: é certo uma empresa pré-operacional, capitalizada com recursos de investidores que acreditaram no seu projeto, fechar o capital no momento em que começa a gerar resultados? Seria bom para o mercado ter regras que controlassem a entrada e a saída de empresas? Cabe ressaltar que esse controle já existiu. A Instrução 3, de 1978, determinava que a companhia que cancelasse seu registro não poderia mais obtê-lo por 36 meses. Ao longo dos anos, o dispositivo foi flexibilizado e, depois, eliminado. O objetivo foi deixar o mercado mais livre e, com isso, atrair investidores estrangeiros.


