Novidades do Iasb vão impactar o Brasil


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O atual padrão IFRS não permite o reconhecimento de ativos e passivos originados por normativos regulatórios. Por isso, na adoção inicial do padrão, muitas companhias brasileiras registraram oscilações relevantes em suas demonstrações financeiras. No Brasil, no entanto, é comum as exploradoras de concessões públicas terem direito a reembolsos assegurados em contrato. No caso de distribuidoras de energia, por exemplo, o ativo regulatório é o aumento de tarifa concedido pelo governo que compensa gastos não gerenciáveis, como a compra emergencial de energia termelétrica.
Companhias e investidores também devem estar atentos à entrada em vigor de novas normas. O IFRS 15, sobre reconhecimento de receitas, terá início um ano depois do previsto, em janeiro de 2018, o que significará sua aplicação retroativa desde 2016. De acordo com o novo pronunciamento o cômputo dos ingressos deve ocorrer na data da transferência do bem ou serviço — no caso do setor de construção, por exemplo, na entrega do imóvel, e não no período de construção.
Ilustração: Grau 180.com.
