Pacote anticorrupção cria parâmetros para avaliar programas de compliance

O decreto lista 16 parâmetros que atestarão a presença e a correta aplicação do compliance. Entre eles está o apoio da alta direção ao programa, o uso de códigos de conduta e ética e a adoção de procedimentos específicos para prevenir fraudes em qualquer interação com o setor público, a exemplo de licitações e pagamento de tributos. A empresa também precisará provar que os registros contábeis estão corretos e que os controles internos asseguram a confiabilidade das demonstrações financeiras. Durante reestruturações societárias, ela precisará ter mecanismos para verificar a incidência de irregularidades e vulnerabilidades entre as partes envolvidas.

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“As companhias de capital aberto são as mais afetadas pela Lei Anticorrupção, já que eventuais problemas terão repercussão nos órgãos reguladores do mercado de capitais, como a CVM e a SEC”, explica Adriana Dantas, sócia da área de ética corporativa do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Segundo ela, a instauração de um processo administrativo de responsabilização, mesmo antes de qualquer tipo de condenação, terá enorme repercussão sobre a negociação das ações. Como o procedimento será público, desencadeará, inclusive, a publicação de fato relevante.
Ilustração: Rodrigo Auada
