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Fisco conclui primeiro caso de incorporação de ações favorável ao contribuinte

Yuki Yokoi

No começo de março, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância administrativa da Receita Federal, reconheceu o primeiro caso em que o contribuinte não pagará impostos sobre os ganhos decorrentes de uma incorporação de ações. Até então, o Fisco equiparava a operação à integralização de capital com bens, que pode ser feita pelo custo histórico, sem incidência de impostos, ou pelo valor de mercado, com tributação se houver ganho. No caso analisado pela Câmara, uma empresa incorporou sua controladora. Como as duas são sociedades anônimas sob controle comum, a operação dependia da elaboração de um laudo de avaliação para seguir adiante. O documento apontou que as companhias valiam mais do que dizia a declaração de imposto de renda do dono, que acabou autuado a pagar impostos sobre a mais-valia. “Na verdade, não houve ganho [de caixa] nenhum”, justifica a Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados e responsável pelo caso.

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Como não há tratamento tributário específico para a situação, o Fisco aceitou aplicar a regra geral a que submete as pessoas físicas. Ou seja, o tributo incide sobre os ganhos auferidos pelo regime de caixa, e não pelo de competência. Dos dez conselheiros da Câmara, seis foram favoráveis ao contribuinte.