Anúncio desmoraliza nova diretoria de governança da Petrobras e lança debate sobre intervenção

Indignado, Mauro Cunha, integrante do board eleito pelos minoritários, divulgou uma nota após a reunião. “Os conselheiros tomaram conhecimento do nome do novo presidente da companhia pela imprensa, antes de o assunto ser discutido. Eu gostaria de dizer em público as verdades que pus em ata, mas correria o risco de sofrer retaliações, como já sofri no passado. O acionista controlador mais uma vez impõe sua vontade sobre os interesses da Petrobras, ignorando os apelos de investidores de longo prazo”, disse no comunicado.

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A gravidade do quadro da Petrobras fomenta discussões a respeito da participação das companhias de economia mista no mercado de capitais e dos limites de atuação do controlador. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lançou, no dia 13 de fevereiro, uma carta opinião sobre a governança desse tipo de empresa. No documento, abordou o polêmico artigo 238 da Lei das S.As. O dispositivo prevê que o acionista majoritário “poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”.
A carta esclarece que, na visão do IBGC, o termo “interesse público” é tão somente aquele que justificou a criação da sociedade de economia mista e deve ser, necessariamente, conciliado com os atributos intrínsecos a uma empresa de capital aberto. Isso significa que as companhias devem ser administradas de forma responsável e transparente, tratando com equidade todas as partes interessadas, e com foco no longo prazo. Para evitar dúvidas dos acionistas, o IBGC recomenda que as empresas mistas elaborem um capítulo específico do estatuto social com seu entendimento do que é o interesse público. Além disso, o tema deve ser abordado no relatório da administração.
A CVM também abordou o assunto, no ofício circular emitido anualmente pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP). A autarquia recomenda que o formulário de referência das companhias de economia mista contenha uma descrição dos riscos hipotéticos de a empresa ser levada a “atender o interesse público que justificou sua criação”.
Ilustração: Rodrigo Auada
